Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000198-57.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos. O artigo 246 do CPC prevê a citação por meio eletrônico conforme regulado em lei, estando ali expresso que tal ato se dá "por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário", o que não é o caso do pedido formulado. O envio de citação por whatsapp não encontra respaldo na legislação vigente, de forma que afigura-se inviável o pleito da parte autora. Ademais, a citação é o ato solene por meio do qual o réu é chamado a juízo, vinculando-se ao processo e aos seus efeitos. A citação válida constitui pressuposto processual de existência e validade do processo, sem a qual não está completa a relação jurídica processual. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegada Omissão no Acórdão. Não ocorrência. Pretendido reexame da matéria já decidida. Descabimento dos Embargos de Declaração para tal fim. Citação via WhatsApp. Ausência dos vícios apontados. Ausência de regulamentação no âmbito do TJSP para a prática do ato por meio de aplicativo de mensagens. Vedação da adoção dessa modalidade de citação constante do Comunicado CG 2265/17. Citação é ato processual formal, que exige estrita observação de seus requisitos. Citação por WhatsApp não preenche os requisitos legais e não traz a segurança necessária embargos com efeitos infringentes. Pretendido reexame de matéria decidida. Descabimento. Embargos de declaração desprovidos.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2181144-33.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Ademais, o próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou comunicado onde informa que, por ora, se abstém de utilizar o procedimento de intimação eletrônica por meio do aplicativo WhatsApp, por exemplo, conforme segue: COMUNICADO CG Nº 2265/2017 - A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança. Em razão do acima exposto, indefiro o pedido de citação do requerido por e-mail, por falta de regulamentação. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)