Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de São Paulo -
Embargado: Alexandre Matthes - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CESSAÇÃO DO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORADA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. OMISSÃO RELATIVA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021 (EC Nº 113/21). TEMA Nº 1419 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, SANANDO-SE A OMISSÃO MAS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Suzana Américo Canal (OAB: 396872/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000816-72.2025.8.26.0653/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Vargem Grande do Sul -