Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007012-53.2025.8.26.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Robson Severo dos Santos -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, a fim de conceder alvará para que o requerente Robson Severo dos Santos, portador do RG 28.642.402 e CPF 277.960.738-60, possa transferir para si ou para terceiros, junto ao órgão competente, a motocicleta Honda CG 150 Fan ESI, ano/modelo 2010/2010, placa EJR8957, renavam nº 00214074650, pertencente a Neuza Severo dos Santos, falecida em 25/12/2021, a qual era portadora do RG 10.124.374-1 e CPF 203.891.158-43. Ante o evidente desinteresse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, servindo a presente sentença como ALVARÁ, com prazo de validade de 60 dias, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Deixo de fixar o ônus da sucumbência, porquanto incabível à hipótese dos autos. Custas processuais recolhidas as fls. 15/16. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS BITTENCOURT NORONHA (OAB 170969/SP)