Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000406-41.2017.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Maicon Cesar Lópes Pereira -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio apresentado pela parte executada alegando aimpenhorabilidade dos valores bloqueados, com fundamento no artigo 833, IV e X, do Código deProcesso Civil (fls. 528-529). O exequente, intimado, alegou que a impenhorabilidade prevista pelo art. 833 do CPC não é absoluta, tendo em vista que cada caso concreto é analisado conforme as suas peculiaridades e que não restou comprovado que o valor bloqueado é decorrente de verba salarial.Impugnou o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo executado. É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio merece acolhimento. De fato, houve bloqueio no importe de R$ 251,00 em contas de titularidade doexecutado (fls. 551-572), valor esse inferior à quantia de 40 salários mínimos. O artigo 833, X, do CPC estabelece que é impenhorável "a quantia depositada emcaderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". O Superior Tribunal de Justiça vem relativizando a espécie de depósito a que serefere o dispositivo mencionado supra, estendendo a impenhorabilidade para contas correntes einvestimentos que não superam o limite de 40 salários mínimos. A propósito, no informativo nº 804 (REsp nº 1.677.144/RS, Rel. Min. HermanBenjamin, Corte Especial, j. 21/2/2024; p. 23/5/2024), foi publicado o seguinte tema e destaque:"Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico oueletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisqueroutras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia daimpenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarentasalários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo atoconstritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado aassegurar o mínimo existencial". No caso em questão, entendo não ser possível a manutenção do bloqueio realizado na conta bancária da parte executada, junto à caixa Econômica Federal S/A, no valor de R$ 251,00. Isso porque restou demonstrado que os valores bloqueados são inferiores a 40 salários mínimos e, portanto, impenhoráveis.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio de fls. 528-529. Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores via sistema SISBAJUD. Dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação em termos deprosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Diante do documento de fl.533-535, concedo ao executado os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), LUCIANO CLAUDIO POLIDO DOS SANTOS (OAB 472942/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)