Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0548973-23.2000.8.26.0100/SP
AUTOR: BENEDITO SANTANA PRESTES
ADVOGADO(A): CAIO MARCELO DAL CASTEL VERONEZZI LAZZARI PRESTES (OAB SP117427)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 669, PET1593
Sem prejuízo do prazo já em curso para o Espólio de Benedito Santana Prestes, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente o laudo pericial acerca do valor contestado pelo inventariante.
São Paulo.
18/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 17:15
Outras Decisões
17/11/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 17:10
Documento (Certidão)
17/11/2025, 17:03
Documento (Certidão)
17/11/2025, 17:01
Documento (Certidão)
17/11/2025, 17:01
Documento (Certidão)
17/11/2025, 17:01
Documento (Certidão)
17/11/2025, 17:01
Documento (Certidão)
17/11/2025, 17:01
Documento (Certidão)
17/11/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0548973-23.2000.8.26.0100 (583.00.2000.548973) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Benedito Santana Prestes - Agostinho Loconte Tomaselli Junior - - Francesco Rana - - Antonia Marques Rana - Francesco Rana - - Jose Carlos Muzzi Martins - - Marival Pais - - PATURI BEBIDAS E MINERAÇÃO S/A, - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), BENEDITO SANTANA PRESTES (OAB 41813/SP), MICHELLE SILVA FERNANDES DE SOUZA (OAB 271440/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA (OAB 350961/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/SP)
05/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2025, 23:29
Petição
29/10/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0548973-23.2000.8.26.0100 (583.00.2000.548973) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Benedito Santana Prestes - Agostinho Loconte Tomaselli Junior - - Francesco Rana - - Antonia Marques Rana - Francesco Rana - - Jose Carlos Muzzi Martins - - Marival Pais - - PATURI BEBIDAS E MINERAÇÃO S/A, - Em prestígio à economia processual, por ser inventariante do ESPÓLIO DE BENEDITO SANTANA PRESTES, o Sr. CAIO MARCELO DAL CASTEL VERONEZZI (OAB/SP 117.427), advogado, foi ele incluído no cadastro processual para que tome ciência inequívoca da existência deste feito. Abro vistas pelo prazo de 15 dias para que tome ele ciência do andamento dos autos antes de decidir sobre fls. 2561/2566 e 2588/2590. - ADV: MICHELLE SILVA FERNANDES DE SOUZA (OAB 271440/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), BENEDITO SANTANA PRESTES (OAB 41813/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/SP), FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA (OAB 350961/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 17:24
Outras Decisões
28/10/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 16:19
Petição
06/10/2025, 09:20
Petição
03/10/2025, 15:54
Publicação
22/09/2025, 09:08
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0548973-23.2000.8.26.0100 (583.00.2000.548973) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Benedito Santana Prestes - Agostinho Loconte Tomaselli Junior - - Francesco Rana - - Antonia Marques Rana - Francesco Rana - - Jose Carlos Muzzi Martins - - Marival Pais - - PATURI BEBIDAS E MINERAÇÃO S/A, -
Vistos. Defiro a concessão do prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), BENEDITO SANTANA PRESTES (OAB 41813/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), MICHELLE SILVA FERNANDES DE SOUZA (OAB 271440/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP)
22/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 16:18
Outras Decisões
19/09/2025, 15:25
Petição
16/09/2025, 23:13
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 21:16
Petição
15/09/2025, 14:28
Publicação
25/08/2025, 06:35
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0548973-23.2000.8.26.0100 (583.00.2000.548973) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Benedito Santana Prestes - Agostinho Loconte Tomaselli Junior - - Francesco Rana - - Antonia Marques Rana - Francesco Rana - - Jose Carlos Muzzi Martins - - Marival Pais - - PATURI BEBIDAS E MINERAÇÃO S/A, - Conforme a própria petição de fls. 2525, a Sra. Helena, então inventariante do Espólio de Benedito Santana, também faleceu. Assim, irregular o polo passivo até que haja a intimação do novo inventariante. Providencie o exequente em 15 dias. - ADV: MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), BENEDITO SANTANA PRESTES (OAB 41813/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MICHELLE SILVA FERNANDES DE SOUZA (OAB 271440/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP)
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 18:16
Outras Decisões
22/08/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 13:04
Petição
15/08/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0548973-23.2000.8.26.0100 (583.00.2000.548973) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Benedito Santana Prestes - Agostinho Loconte Tomaselli Junior - - Francesco Rana - - Antonia Marques Rana - Francesco Rana - - Jose Carlos Muzzi Martins - - Marival Pais - - PATURI BEBIDAS E MINERAÇÃO S/A, -
Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), MICHELLE SILVA FERNANDES DE SOUZA (OAB 271440/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), BENEDITO SANTANA PRESTES (OAB 41813/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 17:12
Outras Decisões
06/08/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 11:28
Decurso de Prazo
24/07/2025, 11:26
Petição
17/07/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0548973-23.2000.8.26.0100 (583.00.2000.548973) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Benedito Santana Prestes - Agostinho Loconte Tomaselli Junior - - Francesco Rana - - Antonia Marques Rana - Francesco Rana - - Jose Carlos Muzzi Martins - - Marival Pais - - PATURI BEBIDAS E MINERAÇÃO S/A, -
Vistos. Fls. 2533/2536: invertidos os polos da execução e falecido o roa executado BENEDITO SANTANA PRESTES, deve a parte exequente promover a intimação do respectivo espólio, conforme fls. 2522. O feito não pode prosseguir sem a integração do polo passivo pelos respectivos sucessores. Diversamente do alegado na fl. 2534, o desejo particular de satisfação do crédito não se sobrepõe à regularidade do feito. À vista das informações de fls. 2525, providencie o exequente em 15 dias a intimação do espólio ou do inventariante de BENEDITO SANTANA PRESTES, sob pena de extinção. - ADV: MICHELLE SILVA FERNANDES DE SOUZA (OAB 271440/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), BENEDITO SANTANA PRESTES (OAB 41813/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 13:10
Outras Decisões
24/06/2025, 12:07
Conclusão (para julgamento)
28/05/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 16:25
Petição
19/05/2025, 18:05
Petição
08/05/2025, 23:30
Ato ordinatório
06/05/2025, 02:53
Petição
19/03/2025, 22:00
Petição
11/02/2025, 10:43
Ato ordinatório
15/01/2025, 02:36
Ato ordinatório
23/12/2024, 01:52
Publicação
12/12/2024, 08:49
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 00:14
Outras Decisões
10/12/2024, 18:49
Petição
02/12/2024, 20:17
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 14:50
Petição
31/07/2024, 15:59
Publicação
02/07/2024, 09:16
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 00:17
Decisão Interlocutória de Mérito
28/06/2024, 20:51
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 09:27
Publicação
11/06/2024, 08:29
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 00:16
Outras Decisões
07/06/2024, 14:20
Publicação
07/06/2024, 08:21
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 15:30
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 00:13
Petição
05/06/2024, 19:36
Outras Decisões
05/06/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 15:19
Petição
23/05/2024, 17:06
Publicação
15/05/2024, 08:08
Remessa (outros motivos)
14/05/2024, 05:40
Ato ordinatório
13/05/2024, 13:54
Petição
10/05/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 15:49
Publicação
26/04/2024, 02:49
Remessa (outros motivos)
25/04/2024, 00:17
Outras Decisões
24/04/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 16:23
Petição
03/04/2024, 08:10
Publicação
22/03/2024, 08:21
Remessa (outros motivos)
21/03/2024, 12:06
Ato ordinatório
21/03/2024, 11:01
Petição
20/03/2024, 22:20
Petição
20/03/2024, 13:57
Publicação
16/03/2024, 08:11
Remessa (outros motivos)
15/03/2024, 05:39
Outras Decisões
14/03/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 09:44
Petição
11/03/2024, 07:40
Publicação
07/03/2024, 08:23
Petição
06/03/2024, 01:20
Remessa (outros motivos)
06/03/2024, 00:15
Outras Decisões
05/03/2024, 13:48
Documento (Ofício)
01/03/2024, 15:44
Documento (Ofício)
01/03/2024, 15:42
Documento (Ofício)
01/03/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:37
Petição
29/02/2024, 09:10
Petição
07/02/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 14:51
Petição
07/02/2024, 07:50
Publicação
06/02/2024, 15:04
Petição
06/02/2024, 11:46
Remessa (outros motivos)
05/02/2024, 10:53
Outras Decisões
02/02/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 14:24
Petição
01/02/2024, 09:16
Publicação
01/02/2024, 04:10
Remessa (outros motivos)
31/01/2024, 05:44
Ato ordinatório
30/01/2024, 14:12
Petição
29/01/2024, 17:41
Publicação
15/12/2023, 22:48
Remessa (outros motivos)
14/12/2023, 00:15
Outras Decisões
13/12/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 15:05
Petição
25/10/2023, 19:04
Publicação
25/10/2023, 06:34
Remessa (outros motivos)
24/10/2023, 00:10
Outras Decisões
23/10/2023, 20:12
Petição
20/10/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 16:15
Petição
17/10/2023, 23:30
Publicação
11/10/2023, 01:43
Remessa (outros motivos)
10/10/2023, 00:11
Outras Decisões
09/10/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 11:25
Petição
04/10/2023, 06:45
Publicação
25/08/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Ricardo Valio (OAB 120174/SP), Marcelo Hartmann (OAB 157698/SP), Marcelo Horie (OAB 174576/SP), Guilherme Roberto Dorta da Silva (OAB 205201/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Benedito Santana Prestes (OAB 41813/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Guilherme de Mello Thibes (OAB 375280/SP), Lucas de Leon Barros Meira (OAB 379690/SP) Processo 0548973-23.2000.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Santana Prestes, Benedito Santana Prestes - Reqdo: Agostinho Loconte Tomaselli Junior, Francesco Rana, Antonia Marques Rana -
Trata-se de demanda a qual inicialmente fora movida por BENEDITO, que havia vendido ao réu AGOSTINHO o direito de exploração de jazida de água mineral. Em decorrência do inadimplemento contratual, foi reconhecida na presente demanda a rescisão contratual e a reintegração da posse. Foi determinado ao então requerente que devolvesse o sinal recebido ao então requerido. A presente demanda ora prossegue com os polos invertidos, posto que o autor não procedeu à devolução do sinal pago pelo réu. Tornou-se o réu exequente, dando início ao cumprimento de sentença (fl. 569). Foi ainda realizado acordo no qual o autor executado se comprometeu ao pagamento do valor (fls. 894/895). Contudo, ante a falta de pagamento da dívida, foi penhorado o imóvel onde se localiza a jazida que era inicialmente objeto de contrato entre as partes. Pretende o exequente a adjudicação do imóvel, indicando que seu crédito possui valor bastante parecido ao de avaliação (fls. 2149/2151). Respeitado o entendimento do executado exposto em fls. 2177/2180, pouco importa que o imóvel penhorado é aquele que dizia respeito ao contrato inadimplido pelo réu exequente. O autor executado tinha a obrigação de devolver o valor pago a título de sinal, mas não o fez. O valor que inicialmente era de R$ 250.000,00 no ano 2000 (fl. 570), já alcança impressionantes R$ 3.920.802,26 (fl. 2285), tudo por conta da sua resistência em quitar o débito. Portanto, neste aspecto, não há irregularidade alguma no pedido de adjudicação ou leilão do imóvel, já que o executado até o momento não forneceu meios de adimplemento. Ante as alegações de que o laudo pericial produzido não levou em consideração a existência da jazida, digam as partes se pretendem a realização de nova avaliação nos presentes autos.