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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/375 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcimara Alves Boeira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório de Precatório. Considerando a decisão do Desembargador da DEPRE, que rejeitou o ofício e determinou a instauração de novo pedido, determino o arquivamento do presente feito. Intime-se a parte autora, para que tome ciência dos motivos do cancelamento e providencie a distribuição de novo incidente de precatório, no prazo de15 (quinze) dias corridos, observando rigorosamente as diretrizes da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria nº 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oportunamente, providencie a Serventia o cancelamento e a baixa definitiva deste incidente. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/373 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucimara Alves Boeira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório de Precatório. Considerando a decisão do Desembargador da DEPRE, que rejeitou o ofício e determinou a instauração de novo pedido, determino o arquivamento do presente feito. Intime-se a parte autora, para que tome ciência dos motivos do cancelamento e providencie a distribuição de novo incidente de precatório, no prazo de15 (quinze) dias corridos, observando rigorosamente as diretrizes da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria nº 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oportunamente, providencie a Serventia o cancelamento e a baixa definitiva deste incidente. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/374 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucimara Alves Boeira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório de Precatório. Considerando a decisão do Desembargador da DEPRE, que rejeitou o ofício e determinou a instauração de novo pedido, determino o arquivamento do presente feito. Intime-se a parte autora, para que tome ciência dos motivos do cancelamento e providencie a distribuição de novo incidente de precatório, no prazo de15 (quinze) dias corridos, observando rigorosamente as diretrizes da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria nº 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oportunamente, providencie a Serventia o cancelamento e a baixa definitiva deste incidente. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/376 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcimara Alves Boeira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório de Precatório. Considerando a decisão do Desembargador da DEPRE, que rejeitou o ofício e determinou a instauração de novo pedido, determino o arquivamento do presente feito. Intime-se a parte autora, para que tome ciência dos motivos do cancelamento e providencie a distribuição de novo incidente de precatório, no prazo de15 (quinze) dias corridos, observando rigorosamente as diretrizes da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria nº 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oportunamente, providencie a Serventia o cancelamento e a baixa definitiva deste incidente. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/385 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Verifico que o peticionante, mais uma vez, insiste no processamento de incidente processual para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV em nome de Rodrigo Ribeiro dos Santos, alegando que o mesmo figura no rol de herdeiros conforme petição de fls. 6364/6365 e despacho de fls. 6431. Contudo, uma análise detida dos documentos acostados aos autos, inclusive daqueles mencionados pelo próprio Advogado, revela que o nome de Rodrigo Ribeiro dos Santos não consta no rol de herdeiros habilitados. A petição de fls. 6364/6365 lista outros herdeiros (Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans dos Santos), tendo o despacho de fls. 6431 apenas determinado a habilitação dos mesmos, sem individualizá-los. Desta feita, reputo fundamental a comprovação da habilitação do requerente, de forma clara e inequívoca, e não por mera inferência ou alegação genérica. Assim, para que não pairem dúvidas e para que a parte tenha a derradeira oportunidade de sanar a irregularidade, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que se comprove, de forma documental e irrefutável, a habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos como sucessor de Diva Ribeiro, com precisa indicação, onde tal habilitação foi deferida nos autos principais. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, o pedido de expedição de ofício requisitório será indeferido. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/381 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diego Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/378 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
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Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/379 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luan Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/382 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Camila Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
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Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/384 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago Durans dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/383 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raissa Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/380 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Henrique Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/377 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tainá Riberio dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/31 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Aurivane Araújo de Vasconcelos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos; Ante o depósito judicial do valor requisitado por este juízo (fls. 55/77), julgo extinto o presente incidente, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC. Comunique-se eletronicamente ao DEPRE. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desde logo, haja vista a juntada do formulário respectivo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, certifique-se também no cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva naquele (caso não exista mais nenhum incidente de expedição de ofício requisitório cadastrado pendente de pagamento), e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH BONILHA (OAB 368597/SP)
28/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/154 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maura Agneli - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. DEFIRO o pedido de descadastramento da Dra. Nádia Georges dos presentes autos (fls. 6.522/6.523). À z. Serventia para realizar o necessário. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), CLÁUDIA ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 419751/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/374 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucimara Alves Boeira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório de Precatório. Considerando a decisão do Desembargador da DEPRE, que rejeitou o ofício e determinou a instauração de novo pedido, determino o arquivamento do presente feito. Intime-se a parte autora, para que tome ciência dos motivos do cancelamento e providencie a distribuição de novo incidente de precatório, no prazo de15 (quinze) dias corridos, observando rigorosamente as diretrizes da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria nº 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oportunamente, providencie a Serventia o cancelamento e a baixa definitiva deste incidente. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/376 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcimara Alves Boeira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório de Precatório. Considerando a decisão do Desembargador da DEPRE, que rejeitou o ofício e determinou a instauração de novo pedido, determino o arquivamento do presente feito. Intime-se a parte autora, para que tome ciência dos motivos do cancelamento e providencie a distribuição de novo incidente de precatório, no prazo de15 (quinze) dias corridos, observando rigorosamente as diretrizes da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria nº 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oportunamente, providencie a Serventia o cancelamento e a baixa definitiva deste incidente. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/385 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Verifico que o peticionante, mais uma vez, insiste no processamento de incidente processual para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV em nome de Rodrigo Ribeiro dos Santos, alegando que o mesmo figura no rol de herdeiros conforme petição de fls. 6364/6365 e despacho de fls. 6431. Contudo, uma análise detida dos documentos acostados aos autos, inclusive daqueles mencionados pelo próprio Advogado, revela que o nome de Rodrigo Ribeiro dos Santos não consta no rol de herdeiros habilitados. A petição de fls. 6364/6365 lista outros herdeiros (Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans dos Santos), tendo o despacho de fls. 6431 apenas determinado a habilitação dos mesmos, sem individualizá-los. Desta feita, reputo fundamental a comprovação da habilitação do requerente, de forma clara e inequívoca, e não por mera inferência ou alegação genérica. Assim, para que não pairem dúvidas e para que a parte tenha a derradeira oportunidade de sanar a irregularidade, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que se comprove, de forma documental e irrefutável, a habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos como sucessor de Diva Ribeiro, com precisa indicação, onde tal habilitação foi deferida nos autos principais. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, o pedido de expedição de ofício requisitório será indeferido. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/381 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diego Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/378 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/379 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luan Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/382 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Camila Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/384 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago Durans dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/383 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raissa Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/380 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Henrique Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/377 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tainá Riberio dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de incidentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV) distribuídos individualmente pelos herdeiros Tainá Ribeiro dos Santos, Raísa Ribeiro dos Santos, Bruno Ribeiro dos Santos, Luan Ribeiro dos Santos, Henrique Ribeiro dos Santos, Diogo Ribeiro dos Santos, Camila Ribeiro dos Santos e Thiago Durans do Santos. Verifica-se que a regularidade da habilitação de um dos supostos herdeiros, Rodrigo Ribeiro dos Santos, ainda pende de comprovação nos autos do incidente 385, conforme decisão proferida nesta data. Considerando a necessidade de uniformidade e segurança jurídica na expedição dos requisitórios, bem como para evitar decisões precipitadas ou a liberação de valores equivocados antes da completa regularização de todos os sucessores, mostra-se prudente aguardar a resolução da questão da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes incidentes de RPV até a efetiva comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos no incidente 385. Aguarde-se com os autos no prazo por 90 dias, ou até manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
29/05/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/31 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Aurivane Araújo de Vasconcelos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos; Ante o depósito judicial do valor requisitado por este juízo (fls. 55/77), julgo extinto o presente incidente, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC. Comunique-se eletronicamente ao DEPRE. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desde logo, haja vista a juntada do formulário respectivo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, certifique-se também no cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva naquele (caso não exista mais nenhum incidente de expedição de ofício requisitório cadastrado pendente de pagamento), e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH BONILHA (OAB 368597/SP)
28/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/154 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maura Agneli - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. DEFIRO o pedido de descadastramento da Dra. Nádia Georges dos presentes autos (fls. 6.522/6.523). À z. Serventia para realizar o necessário. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), CLÁUDIA ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 419751/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/253 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito Darisvaldo Jesus dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Cláudio Pestilho Esméria - Por ora, verifique a z. Serventia se a conta judicial em que o pagamento foi depositado está disponível para o Juízo desta Comarca de Mirante do Paranapanema, após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), LUIZ ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP)
16/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/303 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisca Emilia Bento - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 59 e seguintes - Considerando o pagamento parcial do presente incidente de precatório, aguarde-se com os autos no prazo por 02 anos ou até quitação pela DEPRE. Int. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
16/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/204 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ligia Cristina Purcino Queiroz - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. No mais, a parte requerente comprovou nos autos o acometimento de doença grave (fls. 707/714 e 719/722). Assim, defiro a solicitação de prioridade. Comunique-se à DEPRE. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), CLÁUDIA ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 419751/SP)
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/168 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zelito Custódio da Mota - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), CLÁUDIA ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 419751/SP)
11/03/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/128 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Domingos Machado Vasconcelos Filho - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Diante da comprovação do falecimento do antigo procurador da parte requerente, defiro a devolução do prazo de 15 dias para manifestação, nos termos da r. decisão de fl. 860. Intime-se. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), CLÁUDIA ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 419751/SP)
10/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/54 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cicera Maria de Santana - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos; Noticiado o pagamento parcial pela DEPRE (fls. 43/50), diante da documentação acostada às fls. 52/54, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do(a) exequente, conforme formulário de fls. 53. Aguarde-se, no mais, pelo prazo de dois anos, o depósito do saldo final. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
03/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/143 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ecio Pardim da Silva - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Considerando a certidão de fls. 637, que noticia o falecimento do exequente, Sr. Écio Pardim, bem como de seu patrono constituído nos autos, e tendo em vista a informação acerca da existência de inventário em trâmite sob nº 1000347-12.2023.8.26.0357, defiro o requerido pelo Município de Mirante do Paranapanema. Determino a intimação do inventariante VANDERLEI PARDIM DA SILVA, no endereço indicado, para que promova sua habilitação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para ciência da penhora realizada. Expeça-se carta para a referida intimação, com as cautelas de praxe. Após, tornem conclusos. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
27/02/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/32 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Lucia Agneli - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Ante o depósito judicial do valor requisitado por este juízo (fls. 74/84), julgo extinto o presente incidente, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC. Comunique-se eletronicamente ao DEPRE, em caso de precatório. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desde logo, haja vista a juntada do formulário respectivo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, certifique-se também no cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva naquele (caso não exista mais nenhum incidente de expedição de ofício requisitório cadastrado pendente de pagamento), e arquivem-se. PRI. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
02/02/2026, 00:00
Publicação
19/01/2026, 17:43
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/377 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tainá Riberio dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV. Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido não comporta acolhimento. A peticionante não figura no rol de herdeiros habilitados dode cujusRoldão Ribeiro Duras, conforme expressamente consignado no item 06 da decisão de fls. 6107 dos autos principais (Processo nº 0000713-06.2002.8.26.0357), indicado pelo Patrono do autor. Ademais, embora noticiado o falecimento deDiva Ribeiro Durans, não houve a comprovação ou sequer a indicação da habilitação da requerente Tainá Ribeiro nos autos principais, como sua sucessora processual, não se olvidando ainda que, conforme a mencionada decisão de fls. 6017, a cota-parte da herdeira "Diva Ribeiro Durans "deve ficar reservada, não restando comprovado no presente incidente, determinação em contrário.
Ante o exposto, indefiro, por ora a expedição do ofício requisitório, concedendo prazo de 15 dias para comprovação da habilitação de Tainá Riberio dos Santos, como sucessora de Diva Ribeiro Durans. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
19/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/382 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Camila Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV. Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido não comporta acolhimento. O peticionante não figura no rol de herdeiros habilitados dode cujusRoldão Ribeiro Duras, conforme expressamente consignado no item 06 da decisão de fls. 6107 dos autos principais (Processo nº 0000713-06.2002.8.26.0357). Ademais, embora noticiado o falecimento deDiva Ribeiro Durans, não houve a comprovação ou sequer a indicação da habilitação do requerente Camila Ribeiro dos Santos nos autos principais, como sucessora processual, não se olvidando ainda que, conforme a mencionada decisão de fls. 6017, a cota-parte da herdeira "Diva Ribeiro" deve ficar reservada, não restando comprovado no presente incidente, determinação em contrário.
Ante o exposto, indefiro, por ora a expedição do ofício requisitório, concedendo prazo de 15 dias para comprovação da habilitação de Camila Ribeiro dos Santos, como sucessora de Diva Ribeiro Durans. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
19/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/378 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV. Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido não comporta acolhimento. O peticionante não figura no rol de herdeiros habilitados dode cujusRoldão Ribeiro Duras, conforme expressamente consignado no item 06 da decisão de fls. 6107 dos autos principais (Processo nº 0000713-06.2002.8.26.0357). Ademais, embora noticiado o falecimento deDiva Ribeiro Durans, não houve a comprovação ou sequer a indicação da habilitação da requerente Bruno Ribeiro dos Santos nos autos principais, como sucessor processual, não se olvidando ainda que, conforme a mencionada decisão de fls. 6017, a cota-parte da herdeira "Diva"deve ficar reservada, não restando comprovado no presente incidente, determinação em contrário.
Ante o exposto, indefiro, por ora a expedição do ofício requisitório, concedendo prazo de 15 dias para comprovação da habilitação de Bruno Ribeiro dos Santos, como sucessora de Diva Ribeiro Durans. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
19/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/381 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diego Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV. Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido não comporta acolhimento. O peticionante não figura no rol de herdeiros habilitados dode cujusRoldão Ribeiro Duras, conforme expressamente consignado no item 06 da decisão de fls. 6107 dos autos principais (Processo nº 0000713-06.2002.8.26.0357). Ademais, embora noticiado o falecimento deDiva Ribeiro Durans, não houve a comprovação ou sequer a indicação da habilitação do requerente Diego Ribeiro dos Santos nos autos principais, como sucessor processual, não se olvidando ainda que, conforme a mencionada decisão de fls. 6017, a cota-parte da herdeira "Diva Ribeiro" deve ficar reservada, não restando comprovado no presente incidente, determinação em contrário.
Ante o exposto, indefiro, por ora a expedição do ofício requisitório, concedendo prazo de 15 dias para comprovação da habilitação de Diego Ribeiro dos Santos, como sucessor de Diva Ribeiro Durans. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/379 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luan Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV. Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido não comporta acolhimento. O peticionante não figura no rol de herdeiros habilitados dode cujusRoldão Ribeiro Duras, conforme expressamente consignado no item 06 da decisão de fls. 6107 dos autos principais (Processo nº 0000713-06.2002.8.26.0357). Ademais, embora noticiado o falecimento deDiva Ribeiro Durans, não houve a comprovação ou sequer a indicação da habilitação da requerente Luan Ribeiro dos Santos nos autos principais, como sucessor processual, não se olvidando ainda que, conforme a mencionada decisão de fls. 6017, a cota-parte da herdeira "Diva"deve ficar reservada, não restando comprovado no presente incidente, determinação em contrário.
Ante o exposto, indefiro, por ora a expedição do ofício requisitório, concedendo prazo de 15 dias para comprovação da habilitação de Luan Ribeiro dos Santos, como sucessor de Diva Ribeiro Durans. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/385 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV. Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido não comporta acolhimento. O peticionante não figura no rol de herdeiros habilitados dode cujusRoldão Ribeiro Duras, conforme expressamente consignado no item 06 da decisão de fls. 6107 dos autos principais (Processo nº 0000713-06.2002.8.26.0357). Ademais, embora noticiado o falecimento deDiva Ribeiro Durans, não houve a comprovação ou sequer a indicação da habilitação do requerente Rodrigo Ribeiro dos Santos nos autos principais, como sucessora processual, não se olvidando ainda que, conforme a mencionada decisão de fls. 6017, a cota-parte da herdeira "Diva Ribeiro" deve ficar reservada, não restando comprovado no presente incidente, determinação em contrário.
Ante o exposto, indefiro, por ora a expedição do ofício requisitório, concedendo prazo de 15 dias para comprovação da habilitação de Rodrigo Ribeiro dos Santos, como sucessora de Diva Ribeiro Durans. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/383 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raissa Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV. Em proêmio, Verifico que a exequente é menor de idade, carecendo, portanto, de capacidade processual para estar em juízo desacompanhada. Todavia, a petição inicial não qualifica seu representante legal, há nos autos instrumento de mandato outorgado por pessoal que se desconhece a qualificação.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: Regularizar sua representação processual, qualificando adequadamente seu representante legal (pai, mãe ou tutor) e juntar nova procuração outorgada pelo representante legal em nome da menor. No mais, analisando detidamente os autos, verifico que a peticionante não figura no rol de herdeiros habilitados dode cujusRoldão Ribeiro Duras, conforme expressamente consignado no item 06 da decisão de fls. 6107 dos autos principais (Processo nº 0000713-06.2002.8.26.0357). Ademais, embora noticiado o falecimento deDiva Ribeiro Durans, não houve a comprovação ou sequer a indicação da habilitação do requerente Raissa Ribeiro dos Santos nos autos principais, como sucessora processual, não se olvidando ainda que, conforme a mencionada decisão de fls. 6017, a cota-parte da herdeira "Diva Ribeiro" deve ficar reservada, não restando comprovado no presente incidente, determinação em contrário.
Ante o exposto, indefiro, por ora a expedição do ofício requisitório, concedendo também o prazo de 15 dias para comprovação da habilitação de Raissa Ribeiro dos Santos (que deve estar devidamente representada) como sucessora de Diva Ribeiro Durans. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
19/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/384 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago Durans dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV. Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido não comporta acolhimento. O peticionante não figura no rol de herdeiros habilitados dode cujusRoldão Ribeiro Duras, conforme expressamente consignado no item 06 da decisão de fls. 6107 dos autos principais (Processo nº 0000713-06.2002.8.26.0357). Ademais, embora noticiado o falecimento deDiva Ribeiro Durans, não houve a comprovação ou sequer a indicação da habilitação do requerente Thiago Durans dos Santos nos autos principais, como sucessora processual, não se olvidando ainda que, conforme a mencionada decisão de fls. 6017, a cota-parte da herdeira "Diva Ribeiro" deve ficar reservada, não restando comprovado no presente incidente, determinação em contrário.
Ante o exposto, indefiro, por ora a expedição do ofício requisitório, concedendo prazo de 15 dias para comprovação da habilitação de Thiago Durans dos Santos, como sucessora de Diva Ribeiro Durans. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/380 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Henrique Ribeiro dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV. Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido não comporta acolhimento. O peticionante não figura no rol de herdeiros habilitados dode cujusRoldão Ribeiro Duras, conforme expressamente consignado no item 06 da decisão de fls. 6107 dos autos principais (Processo nº 0000713-06.2002.8.26.0357). Ademais, embora noticiado o falecimento deDiva Ribeiro Durans, não houve a comprovação ou sequer a indicação da habilitação do requerente Henrique Ribeiro dos Santos nos autos principais, como sucessor processual, não se olvidando ainda que, conforme a mencionada decisão de fls. 6017, a cota-parte da herdeira "Diva Ribeiro" deve ficar reservada, não restando comprovado no presente incidente, determinação em contrário.
Ante o exposto, indefiro, por ora a expedição do ofício requisitório, concedendo prazo de 15 dias para comprovação da habilitação de Henrique Ribeiro dos Santos, como sucessor de Diva Ribeiro Durans. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
19/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 20:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 17:05
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 16:04
Outras Decisões
16/01/2026, 14:34
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 17:27
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/253 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito Darisvaldo Jesus dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Cláudio Pestilho Esméria - Vista ao terceiro interessado para manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
29/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/253 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito Darisvaldo Jesus dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Cláudio Pestilho Esméria -
Vistos. Fls. 160/161: De início, aponto que compadeço-me com a situação enfrentada pelo terceiro interessado. No entanto, ressalto que este juízo não tem ingerência sobre o DEPRE, e nem possui de outros meios para obrigar o órgão a cumprir a determinação. Com vênia, entende esse magistrado não ser apropriado o contato direto com o colega responsável pelo DEPRE, porquanto tal contato pode e deve ser feito diretamente pelo terceiro interessado. Ademais, eventual responsabilização dos servidores daquele órgão também não compete a este juízo, que não tem competência correcional sobre aqueles, cabendo ao terceiro interessado, caso entenda pertinente e adequado, provocar a autoridade competente para tanto. Tampouco tem este juízo atribuição para solver o problema relacionado ao acesso do terceiro interessado ao feito que corre junto ao DEPRE. Pode este juízo, caso seja de interesse do terceiro, certificar que o peticionante integra o feito como terceiro interessado, expedindo-se certidão de objeto e pé ou outra apropriada e necessária, a fim de que o interessado busque novamente sua habilitação naquele feito. Ressalto que o terceiro interessado já consta devidamente cadastrado no sistema como tal. De toda sorte, a fim de tentar solucionar o caso, determinei que a zelosa serventia empreendesse contato com o órgão solicitando informações a respeito dos ofícios, o que foi feito, conforme certificado nestes autos, também solicitando-se que os ofícios já enviados por este juízo fossem respondidos e cumpridos com brevidade, constando a resposta também da certidão. Assim, por ora deixo de determinar a expedição de novo ofício, considerando que não há informações de que os anteriores não tenham sido devidamente recebidos, sendo que a expedição de novo ofício em nada aceleraria o cumprimento dos anteriores - e, quando muito, poderia até retardá-lo. Inobstante a resposta do órgão, intime-se o exequente a se manifestar a respeito do não cumprimento pelo DEPRE dos ofícios encaminhados, no prazo de 05 dias. Então, ouça-se novamente o terceiro interessado, também no prazo de 05 dias. Após, venham conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), LUIZ ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP)
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/373 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucimara Alves Boeira -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
16/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/376 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcimara Alves Boeira -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
16/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/374 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucimara Alves Boeira -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
16/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/372 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LUCIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA -
Vistos.
Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. Da análise dos dados da requisição, verifica-se que há divergência entre o valor principal homologado (R$ 27.058,27) e o que de fato aqui foi requerido (R$ 29.764,10). A requerente, equivocadamente, apontou como valor global o montante acrescido dos honorários de sucumbência, o que já foi objeto de outro incidente, dessa forma, para evitar problemas de processamento junto ao DEPRE, e consequente empecimento dos autos, deverá a parte requerente protocolar novo incidente, apresentando os dados corretos (R$ 27.058,27).
Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório o cancelamento com baixa definitiva do presente incidente Intime-se. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
16/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/375 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcimara Alves Boeira -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
16/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/99 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Aparecido de Oliveira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos.
Trata-se de manifestação apresentada por JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, por intermédio de seu advogado, Dr. Eli Campelo Cabral Filho, OAB/SP 266.810, requerendo a reserva de honorários advocatícios contratuais no percentual de trinta por cento sobre os valores depositados nestes autos de precatório, nos termos do contrato de prestação de serviços acostado às fls. 80/81. O MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA apresentou manifestação às fls. 161/163, opondo-se ao pedido sob dois fundamentos: primeiro, a ausência de comprovação de bloqueio universal do patrimônio do credor; segundo, que o contrato de honorários foi juntado aos autos apenas em 02 de dezembro de 2022, quando o ofício requisitório já havia sido expedido em 20 de agosto de 2020, o que violaria o disposto no artigo 22, §4° da Lei 8.906/1994. Sustenta ainda que os honorários contratuais não possuem preferência sobre o crédito tributário. Passo a decidir. Quanto à alegada ausência de preferência dos honorários contratuais sobre o crédito tributário, igualmente não prospera a tese municipal. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os créditos resultantes de honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em sede de execução fiscal. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PEDIDO DE PENHORA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA GERAL: IMPENHORABILIDADE DE VERBAS COM NATUREZA ALIMENTAR. EXCEPCIONALMENTE, QUANDO FIXADO EM VALOR ELEVADO. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. 1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia). 2. Os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, tem natureza alimentar e destinam-se ao sustento do advogado e de sua família, portanto são insuscetíveis de penhora (art. 649, IV do CPC). 3. "Todavia a regra disposta no art. 649, inciso IV, do CPC não pode ser interpretada de forma literal. Em determinadas circunstancias é possível a sua relativização, como ocorre nos casos em que os honorários advocatícios recebidos em montantes exorbitantes ultrapassam os valores que seriam considerados razoáveis para sustento próprio e de sua família. Nesses casos, a verba perde a sua natureza alimentar e a finalidade de sustento." (REsp 1264358/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014). Em igual sentido: REsp 1356404/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 04/06/2013, DJe 23/08/2013 4. Verifica-se que no caso dos autos, o valor fixado a título de honorários advocatícios sobre o qual busca a Fazenda estadual a penhora não se encontra dentro da exceção que vem sendo admitida pelos julgados do STJ, na medida que
trata-se de valor fixado dentro de limite razoável, com nítido caráter para prover o próprio sustento e da sua família, razão pela qual, na presente situação, há de ser reconhecida a impenhorabilidade dos honorários advocatícios. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1.557.137/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 9/11/2015, grifo no original). Não obstante o reconhecimento da preferência dos honorários contratuais, subsiste questão de ordem temporal que impede o acolhimento do pedido formulado. O artigo 22, §4° da Lei 8.906/1994 estabelece de forma expressa e inequívoca que, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. A norma estabelece, portanto, momento preclusivo específico para o exercício da faculdade de reserva dos honorários contratuais. A análise dos autos revela que o ofício requisitório foi expedido em 20/08/2020, conforme documentos de fls. 47/50. O contrato de prestação de serviços advocatícios, por sua vez, somente foi juntado aos autos em dois de 02/12/2022, consoante se verifica às fls. 80/81. Há, portanto, lapso temporal superior a dois anos entre a expedição do precatório e a apresentação do contrato que fundamenta o pedido de reserva. A exigência legal de anterioridade não constitui mera formalidade processual desprovida de conteúdo, mas sim requisito substancial que visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade do procedimento de pagamento mediante precatório. Ao estabelecer que o contrato deve ser juntado antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, o legislador fixou marco temporal preciso, cuja inobservância acarreta a preclusão da faculdade conferida ao advogado.
Trata-se de prazo de natureza preclusiva, insuscetível de prorrogação ou flexibilização, ainda que se reconheça o caráter alimentar da verba honorária. Cumpre registrar que o descumprimento do requisito temporal não deixa o advogado desprovido de tutela jurisdicional. O contrato de prestação de serviços advocatícios constitui título executivo que legitima a cobrança dos honorários pactuados pelas vias ordinárias, mediante ação de cobrança ou execução de título extrajudicial em face do próprio constituinte. O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários e de sua preferência sobre créditos tributários não tem o condão de suprir a ausência de requisito legal expresso para o exercício da faculdade de reserva nos próprios autos do precatório.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais formulado pelo advogado subscritor, por ausência de preenchimento do requisito temporal previsto no artigo 22, §4° da Lei 8.906/1994, uma vez que o contrato de honorários foi juntado aos autos em momento posterior à expedição do ofício requisitório, restando preclusa a faculdade legal. Intimem-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/253 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito Darisvaldo Jesus dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Cláudio Pestilho Esméria - Fls.156 - Certidão: Vista à parte interessada para manifestação em 15 (quinze) dias. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), LUIZ ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP)
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/253 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito Darisvaldo Jesus dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Cláudio Pestilho Esméria - Fls. 152: Providencie a serventia o envio do ofício de fls. 149/150 ao DEPRE, com urgência, caso ainda não o tenha sido feito. Por outro lado, caso já tenha sido enviado, certifique-se a data do envio e dê-se vista ao terceiro interessado a se manifestar, no prazo de 05 dias. - ADV: LUIZ ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
24/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fauze Feres Junior - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 1105: expeça-se MLE, conforme outrora deferido, em relação aos honoráriossucumbenciais. No mais, aguarde-se em fila apropriada até ulteriores deliberações. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
22/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357 (357.01.2002.000713) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sindicato dos Servidores Pub Municipais de Mite do Paranapanema e outros - Faueze Feres Junior - - Cleuza Maria Santos Martins - - Josefa Paulino de Souza - - Terezinha Brito dos Santos Gois e outros - Sonia Adriane da Silva e outros - Cleusa Maria dos Santos Martins - - Lucila Mussa Góis - - Rosa Jose Messias dos Santos - - Antônio Ferreira Lima e outros - ANGELA AYAKO DANNO GOLÇALVES PEREIRA e outros - Josival Ferreira Fonseca e outros - CRISTIANE APARECIDA MUSSA GÓIS - - Maria Bernarda dos Santos - - Antonio Ribeiro Durans - - LUCIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA - - Gildete Soares Batista e outros - Antonio Rodrigues de Oliveira e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 6514: Defiro. Remova-se o nome do causídico do cadastro processual. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), RENATA CRISTIANI VALENCIANO (OAB 327239/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH BONILHA (OAB 368597/SP), JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), CLÁUDIA ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 419751/SP), LEANDRO BERALDO AMAYA (OAB 370298/SP), LEANDRO BERALDO AMAYA (OAB 370298/SP), EMANUEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 347837/SP), ANTÔNIO DA SILVA NETO (OAB 360860/SP), ANTÔNIO DA SILVA NETO (OAB 360860/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), EMANUEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 347837/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
18/09/2025, 00:00
Recebimento
15/09/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/303 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisca Emilia Bento - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Reitere-se a intimação do INSS a se manifestar, nos termos do despacho de fls. 49. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/306 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Serafim de Oliveira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Ante o depósito judicial do valor requisitado por este juízo, julgo extinto o presente incidente, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC. Comunique-se eletronicamente ao DEPRE, em caso de precatório. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desde logo, haja vista a juntada do formulário respectivo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, certifique-se também no cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva naquele (caso não exista mais nenhum incidente de expedição de ofício requisitório cadastrado pendente de pagamento), e arquivem-se. PRI. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
12/09/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fauze Feres Junior - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Na inércia do exequente, nada a deliberar. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 1090, aguardando o feito em fila apropriada. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
12/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/13 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rubenita Joana da Silva - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Ante o depósito judicial do valor requisitado por este juízo, julgo extinto o presente incidente, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC. Comunique-se eletronicamente ao DEPRE, em caso de precatório. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desde logo, haja vista a juntada do formulário respectivo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, certifique-se também no cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva naquele (caso não exista mais nenhum incidente de expedição de ofício requisitório cadastrado pendente de pagamento), e arquivem-se. PRI. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH BONILHA (OAB 368597/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
09/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/128 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Domingos Machado Vasconcelos Filho - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 856/859: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
09/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/20 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Lúcia dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Deixei de expedir mandado de levantamento, uma vez que o formulário MLE de fls. 68 está incompleto (falta o número do CPF do Advogado, nome do Titular da conta destino), razão pela qual, expeço o presente para ciência do interessado. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH BONILHA (OAB 368597/SP)
05/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/15 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco Manasses Feitoza de Lima - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Deixei de expedir mandado de levantamento, uma vez que o formulário MLE de fls. 68 está incompleto (falta o número do CPF do Advogado, nome do Titular da conta destino), razão pela qual, expeço o presente para ciência do interessado. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH BONILHA (OAB 368597/SP)
05/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/143 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ecio Pardim da Silva - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 637: sobre o que certificado, manifeste-se a Fazenda Municipal, no prazo de 10 dias. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
05/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/16 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Jose de Moraes - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Ante o depósito judicial do valor requisitado por este juízo, julgo extinto o presente incidente, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC. Comunique-se eletronicamente ao DEPRE, em caso de precatório. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desde logo, haja vista a juntada do formulário respectivo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, certifique-se também no cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva naquele (caso não exista mais nenhum incidente de expedição de ofício requisitório cadastrado pendente de pagamento), e arquivem-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH BONILHA (OAB 368597/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
03/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/20 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Lúcia dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Ante o depósito judicial do valor requisitado por este juízo, julgo extinto o presente incidente, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC. Comunique-se eletronicamente ao DEPRE, em caso de precatório. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desde logo, haja vista a juntada do formulário respectivo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, certifique-se também no cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva naquele (caso não exista mais nenhum incidente de expedição de ofício requisitório cadastrado pendente de pagamento), e arquivem-se. PRI. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH BONILHA (OAB 368597/SP)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/17 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Jose de Andrade - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Ante o depósito judicial do valor requisitado por este juízo, julgo extinto o presente incidente, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC. Comunique-se eletronicamente ao DEPRE, em caso de precatório. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desde logo, haja vista a juntada do formulário respectivo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, certifique-se também no cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva naquele (caso não exista mais nenhum incidente de expedição de ofício requisitório cadastrado pendente de pagamento), e arquivem-se. PRI. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH BONILHA (OAB 368597/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/15 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco Manasses Feitoza de Lima - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Ante o depósito judicial do valor requisitado por este juízo, julgo extinto o presente incidente, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC. Comunique-se eletronicamente ao DEPRE, em caso de precatório. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desde logo, haja vista a juntada do formulário respectivo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, certifique-se também no cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva naquele (caso não exista mais nenhum incidente de expedição de ofício requisitório cadastrado pendente de pagamento), e arquivem-se. PRI. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH BONILHA (OAB 368597/SP)
27/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/376 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcimara Alves Boeira -
Vistos. Por ora, intimem-se as partes acerca do cadastramento do presente precatório, atendendo ao Comunicado nº 66/2024: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação". Assim, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
25/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/375 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcimara Alves Boeira -
Vistos. Por ora, intimem-se as partes acerca do cadastramento do presente precatório, atendendo ao Comunicado nº 66/2024: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação". Assim, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
25/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/374 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucimara Alves Boeira -
Vistos. Por ora, intimem-se as partes acerca do cadastramento do presente precatório, atendendo ao Comunicado nº 66/2024: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação". Assim, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
25/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/373 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucimara Alves Boeira -
Vistos. Por ora, intimem-se as partes acerca do cadastramento do presente precatório, atendendo ao Comunicado nº 66/2024: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação". Assim, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
25/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/372 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LUCIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA -
Vistos. Por ora, intimem-se as partes acerca do cadastramento do presente precatório, atendendo ao Comunicado nº 66/2024: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação". Assim, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/99 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Aparecido de Oliveira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 150/156: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
20/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/370 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcimara Alves Boeira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos; Trata-se da instauração de incidente processual digital com o objetivo de expedir ofício requisitório para o recebimento de Precatório. Ao analisar os dados apresentados, constata-se existência de divergência entre o valor homologado a favor da parte credora, Idalino Pereira, e os valores indicados neste incidente, vejamos: Conforme a documentação anexa (fls. 15), verifica-se que o valor homologado foi de R$ 12.355,30, logo, 10% desse montante,(parte cabível a herdeira Alcimara), corresponde a R$ 1.235,53, no entanto o valor aqui requerido foi de R$ 1.359,08 (fls. 40). Embora a planilha mencionada apresente o valor de R$ 13.590,83, ressalto que esse total resulta da soma do valor principal com os honorários de sucumbência, cujo pagamento compete ao Advogado da parte autora no processo principal.
Diante do exposto, em razão da divergência apontada, indefiro a expedição do ofício requisitório e determino ao cartório que proceda ao cancelamento e baixa definitiva deste incidente. Intime-se a parte requerente para que protocole novo incidente, apresentando os dados corretos e compatíveis com o valor efetivamente homologado. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/368 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucimara Alves Boeira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos; Trata-se da instauração de incidente processual digital com o objetivo de expedir ofício requisitório para o recebimento de Precatório. Ao analisar os dados apresentados, constata-se existência de divergência entre o valor homologado a favor da parte credora, Idalino Pereira, e os valores indicados neste incidente, vejamos: Conforme a documentação anexa (fls. 15), verifica-se que o valor homologado foi de R$ 12.355,30, logo, 10% desse montante,(parte cabível a herdeira Lucimara), corresponde a R$ 1.235,53, no entanto o valor aqui requerido foi de R$ 1.359,08 (fls. 40). Embora a planilha mencionada apresente o valor de R$ 13.590,83, ressalto que esse total resulta da soma do valor principal com os honorários de sucumbência, cujo pagamento compete ao Advogado da parte autora no processo principal.
Diante do exposto, em razão da divergência apontada, indefiro a expedição do ofício requisitório e determino ao cartório que proceda ao cancelamento e baixa definitiva deste incidente. Intime-se a parte requerente para que protocole novo incidente, apresentando os dados corretos e compatíveis com o valor efetivamente homologado. Intime-se. Mirante do Paranapanema, 14 de agosto de 2025. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
18/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/218 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre Keslen Ruas Neres - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Ciência ao interessado para,manifestação quanto a impossibilidade de expedição de mandado de levantamento com os dados indicados no formulário MLE de fls. 374, posto que o sistema retorna mensagem de não localização da chave PIX (364.294.238-59). - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), CLÁUDIA ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 419751/SP)
15/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/218 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre Keslen Ruas Neres - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Ante a juntada dos extratos de depósito do(s) valor(es) requisitado(s) por este juízo, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, o que faço com espeque no art. 924, inciso II, do CPC. Caso requerido, expeça-se MLE. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, certifique-se também nos autos principais, e arquivem-se. PRI. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), CLÁUDIA ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 419751/SP)
15/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fauze Feres Junior - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Manifeste-se o exequente, que a despeito do triste falecimento de seu i. Procurador, ainda possui patrona constituída nos autos. Prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/305 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rogerio Rocha Dias - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Com a expedição do MLE às fls. 185, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
04/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/369 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcimara Alves Boeira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos; Trata-se da instauração de incidente processual digital com o objetivo de expedir ofício requisitório para o recebimento de Precatório. Ao analisar os dados apresentados, constata-se existência de divergência entre o valor homologado a favor da parte credora, Maria José, e os valores indicados neste incidente, vejamos: Conforme a documentação anexa (fls. 18), verifica-se que o valor homologado foi de R$ 16.301,57, logo, a metade desse montante, (parte cabível a herdeira), corresponde a R$ 8.150,78, no entanto o valor requerido foi de R$ 8.965,86. Embora a planilha mencionada apresente o valor de R$ 17.931,73, ressalto que esse total resulta da soma do valor principal com os honorários de sucumbência, cujo pagamento compete ao Advogado da parte autora no processo principal.
Diante do exposto, em razão da divergência apontada, indefiro a expedição do ofício requisitório e determino ao cartório que proceda ao cancelamento e baixa definitiva deste incidente. Intime-se a parte requerente para que protocole novo incidente, apresentando os dados corretos e compatíveis com o valor efetivamente homologado. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/367 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucimara Alves Boeira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos; Trata-se da instauração de incidente processual digital com o objetivo de expedir ofício requisitório para o recebimento de Precatório. Ao analisar os dados apresentados, constata-se existência de divergência entre o valor homologado a favor da parte credora, Maria José, e os valores indicados neste incidente, vejamos: Conforme a documentação anexa (fls. 18), verifica-se que o valor homologado foi de R$ 16.301,57, logo, a metade desse montante,(parte cabível a herdeira), corresponde a R$ 8.150,78, no entanto o valor requerido foi de R$ 8.965,86. Embora a planilha mencionada apresente o valor de R$ 17.931,73, ressalto que esse total resulta da soma do valor principal com os honorários de sucumbência, cujo pagamento compete ao Advogado da parte autora no processo principal.
Diante do exposto, em razão da divergência apontada, indefiro a expedição do ofício requisitório e determino ao cartório que proceda ao cancelamento e baixa definitiva deste incidente. Intime-se a parte requerente para que protocole novo incidente, apresentando os dados corretos e compatíveis com o valor efetivamente homologado. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/306 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Serafim de Oliveira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. 01 - No prazo de 15 dias manifeste-se o exequente em relação ao pagamento noticiado. 02 - Eventual pedido de levantamento deverá conter, além do formulário MLE devidamente preenchido: A) - Declaração informando se a procuração outorgada encontra-se válida e operante, não bastando para isso a simples afirmação prestada através de petição pelo(a) próprio(a) advogado(a), sendo necessário que o(a) exequente assine o referido documento, alternativamente, poderá ser apresentado novo mandato com data recente; B) - Informação da existência ou não de cessão de crédito parcial ou total; C) - Certidão de inexistência de débitos junto a entidade devedora. 03 - Em caso de não apresentação de certidão negativa de débitos ou de certidão com informação de existência de débitos, intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para que em até 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao levantamento, destacando o montante devido em valores atualizados, nesse caso, na sequência, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 04 - Havendo óbito ou impedimento do credor, deverá ser providenciada habilitação de sucessor(es) ou representante(es). 05- Por fim, verifique z. Serventia eventual existência de interesses de menores ou incapazes, devendo, se caso, dar vista dos autos ao Ministério Público. 06- Superada todas as determinações anteriores, tornem os autos conclusos para novas deliberações em relação a expedição de mandado de levantamento. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/143 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ecio Pardim da Silva - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 631: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/99 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Aparecido de Oliveira - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, tornem conclusos. Intime-se - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/303 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisca Emilia Bento - Comprovadas a inexistência de débito fiscal e a validade da procuração, defiro o levantamento dos valores depositados em favor da exequente. Expeça-se MLE. Aguarde-se o pagamento do remanescente. Intime-se. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/352 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emerson Henrique dos Santos - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - MLE expedido, ciência ao Advogado do requerente. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
23/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/303 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisca Emilia Bento - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Vistos. Expedido mandado de levantamento em relação a requerente Francisca Emília (fls. 46), verifico a disponibilização de valores em favor do INSS (fls. 37), no importe de R$ 7.992,19 - conta judicial 2.600.116.747.157, assim, cadastre-se o Instituto Nacional do Seguro Social como terceiro interessado certo, intimando-o via portal eletrônico, para manifestação em 15 dias quanto ao levantamento do referido valor. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
17/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/303 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisca Emilia Bento - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Comprovadas a inexistência de débito fiscal e a validade da procuração, defiro o levantamento dos valores depositados em favor da exequente. Expeça-se MLE. Aguarde-se o pagamento do remanescente. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Rocha Dias (OAB 286345/SP) - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
16/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/218 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre Keslen Ruas Neres - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
14/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/105 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria do Carmo Fernandes - Fls. 78 - Proceda o requerente com a juntada de novo formulário retificado. Int. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
27/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fauze Feres Junior - Intimação à procuradora do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, junte o formulário MLE para levantamento dos honorários de sucumbência. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
25/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/105 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria do Carmo Fernandes - Comprovadas a regularidade da representação e a ausência de débitos fiscais, expeça-se MLE. Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
24/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/218 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre Keslen Ruas Neres - Diante do que certificado à fls. 360, intime-se a Fazenda Pública Municipal a cumprir com o v. Acórdão de fls. 344/351, realizando o pagamento do valor remanescente (fls. 309), respeitada a ordem cronológica anterior. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
13/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/158 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oscar Cardoso de Paula - Comprovada a inexistência de débitos com a Prefeitura e a validade da procuração, expeça-se MLE (fls. 562). Aguarde-se o pagamento do valor remanescente. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
13/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/43 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Alves Feitosa - Odete Firmino Feitoza e outros - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Comprovada a inexistência de débitos com a Fazenda Municipal, expeça-se MLE (fls. 119). Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/352 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emerson Henrique dos Santos - Intimação ao requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte formulário MLE corrigido, uma vez que os formulários juntados às fls.28 e 37, estão com o nº do CPF do beneficiário incompleto. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/43 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Alves Feitosa - Odete Firmino Feitoza e outros - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Comprovada a inexistência de débitos com a Fazenda Municipal, expeça-se MLE (fls. 119). Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
06/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fauze Feres Junior - Intimação à procuradora do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, junte o formulário MLE para levantamento dos honorários de sucumbência. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
02/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Adriano Carlos Ravaioli (OAB 291726/SP) Processo 0000713-06.2002.8.26.0357 - Precatório - Reqte: Ivelise Akemi Kasae Fudo - Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme formulário de fls. 563. Aguarde-se o pagamento do remanescente.
23/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Eli Campelo Cabral Filho (OAB 266810/SP) Processo 0000713-06.2002.8.26.0357 - Precatório - Reqte: Jose Girson de Melo - Comprovada a inexistência de débitos com a Fazenda Municipal, expeça-se MLE (fls. 59). Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Eli Campelo Cabral Filho (OAB 266810/SP) Processo 0000713-06.2002.8.26.0357 - Precatório - Reqte: Valdemar Aristides dos Santos -
Vistos. Para que habilitação seja realizada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 58/2024, disponibilizado no Diário Oficial no dia 01 de fevereiro de 2024, que determina que o registro da Habilitação de Herdeiros de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE deve ser realizada utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Habilitação de Herdeiros de Precatório código 9270. Isso posto, providencie o patrono dos herdeiros peticionamento eletrônico no Portal do Tribunal de Justiça valendo-se do item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios para protocolo da habilitação dos herdeiros no incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte falecida. Prazo: 30 (trinta) dias. II - Após o cumprimento ao item I, para a completa análise e conferência pelo setor competente da DEPRE, colacione aos presentes a complementação da planilha de cálculos apresentada (indicação da percentagem do quinhão e o respectivo valor de cada herdeiro), individualizando proporcionalmente todas as verbas (valor principal, juros de mora, total do crédito etc), conforme a conta homologada, nos termos das Portarias nº 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Intime-se.
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Tamires Marinheiro Silva (OAB 357476/SP), Giovana Eva Matos Farah Bonilha (OAB 368597/SP) Processo 0000713-06.2002.8.26.0357 - Precatório - Reqte: Cleuza Maria Santos Martins - Ent. Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 76/77, manifeste-se o exequente em 15 dias. Int.
29/08/2023, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Eli Campelo Cabral Filho (OAB 266810/SP) Processo 0000713-06.2002.8.26.0357 - Precatório - Reqte: Maria Aparecida de Souza - Pág. 124/129: Em atenção ao Ofício de fls. 84/85, havendo saldo remanescente, conforme denota-se do extrato de pagamento de fls. 47/53, a solicitação de cancelamento de fls. 80/83 deve ser desconsiderada, posto isso, com urgência comunique-se o DEPRE, com nossas homenagens, para que adote as providências cabíveis quanto ao prosseguimento do débito, inclusive em relação ao levantamento da suspensão do precatório em questão (0207749-44.2020.8.26.0500). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Mirante do Paranapanema, 22 de agosto de 2023.
24/08/2023, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Eli Campelo Cabral Filho (OAB 266810/SP) Processo 0000713-06.2002.8.26.0357 - Precatório - Reqte: Odete Firmino Feitosa -
Vistos. Pág. 124/129: Em atenção ao Ofício de fls. 128/129, havendo saldo remanescente, conforme denota-se do extrato de pagamento de fls. 90/96, a solicitação de cancelamento de fls. 124/127 deve ser desconsiderada, posto isso, com urgência comunique-se o DEPRE, com nossas homenagens, para que adote as providências cabíveis quanto ao prosseguimento do débito, inclusive em relação ao levantamento da suspensão do precatório em questão (0171307-79.2020.8.26.0500). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eli Campelo Cabral Filho (OAB 266810/SP) Processo 0000713-06.2002.8.26.0357 - Precatório - Reqte: Maria do Carmo Fernandes -
Vistos.
Trata-se de Ofício oriundo da Diretoria de Execuções de Precatórios de Cálculos DEPRE, solicitando esclarecimentos quanto os oficios requisitório datados de 17/03/2021 e 05/08/2021, expedidos respectivamente nos autos 0000713-06.2002.8.26.0357, incidente "105" e "177", ambos no valor de R$ 41.905,46, sobre a prevalência para fins de disponibilização. De forma espontânea, manifestou-se o autor (fls. 54/55) informando a distribuição em duplicidade dos incidentes "105" e "177", requerendo extinção do último. Pois bem, Diante do evidente erro material (distribuição em duplicidade), em atenção a solicitação do DEPRE, fica consignado que o incidente "105" do processo 0000713-06.2002.8.26.0357, como número de processo DEPRE - 0114027-19.2021.8.26.0500, tem prevalência ao incidente "177" (nº DEPRE 0308852-60.2021.8.26.0500), o qual deverá ser cancelado. Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando o levantamento da suspensão junto ao sistemas do DEPRE em relação ao pagamento do requisitório em tela. Sem prejuízo, traslade-se cópia dos documentos de fls. 51/55 ao incidente "177" do feito 0000713-06.2002.8.26.0357, número DEPRE 0308852-60.2021.8.26.0500, remetendo os autos conclusos para determinação de cancelamento do incidente. Int.
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eli Campelo Cabral Filho (OAB 266810/SP) Processo 0000713-06.2002.8.26.0357 - Precatório - Reqte: Maria do Carmo Fernandes -
Vistos. Fls. 27/31 - Considerando que o presente incidente foi distribuído em duplicidade ao de nº 105 do feito 0000713-06.2002.8.26.0357 - "105", determino o cancelamento do incidente em tela.
Ante o exposto, expeça-se o necessário para o cancelamento do ofício requisitório (nº DEPRE 0308852-60.2021.8.26.0500) Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int.
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eli Campelo Cabral Filho (OAB 266810/SP) Processo 0000713-06.2002.8.26.0357 - Precatório - Reqte: Antonia Josiana de Souza Maioli - Diante da juntada da declaração recente, assinada de próprio punho pela parte autora, não existindo débitos com o Município, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do(a) exequente, com relação ao depósito de fls. 51/57. Aguarde-se, no mais, pelo prazo de dois anos, o depósito do saldo final (fls. 56). Intime-se.