Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1030471-64.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da TAXA POSTAL ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 Carta registrada unipaginada com AR digital ), observando-se que, no caso de mais de um endereço, deverá ser recolhida uma taxa por pessoa, para em cada endereço indicado. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 21 de maio de 2026. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)