Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002339-86.2001.8.26.0101 (apensado ao processo 0002427-32.1998.8.26.0101) (101.01.2001.002339) - Execução Fiscal - Embrasa Empresa Brasileira de Saneamento -
Vistos. Nos termos da Portarias Conjunta nº 10.623/2025, publicadas no Dejesp em 22/07/2025 (págs. 01/02), o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral teve sua competência ampliada para processar e julgar os processos resdistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais decorrentes da competência delegada ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas), em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não foram abarcadas pela extinção. A migração dos processos, por meio de intervenção via banco de dados, ocorreu em 30/07/2025, na Comarca de Caçapava (Comunicado Conjunto nº 586/2025), porém não foi completa, restando acervo neste Setor. A Serventia realizou consulta à Secretaria de Primeira Instância (SPI 4.2), por meio de abertura de chamado junto ao Atendimento de Informática do E. TJSP, sob nº 67325263, questionando se deveria esperar nova migração via banco de dados ou se poderia redistribuir os processos manualmente para o Núcleo Especializado. Em resposta, a SPI 4.2 consignou que "as providências quanto à redistribuição dos processos ao respectivo Núcleo poderão ser tomadas pela própria Unidade" (sic). Assim, providencie-se a redistribuição da presente execução/carta precatória, via Cartório Distribuidor, ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral - Capital. Intime-se. - ADV: LUCIA BEATRIZ MEIRELES DE CARVALHO (OAB 39220/MG)