Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005531-31.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fernando Cardozo Fernandes Rei - - Paulo Rubens Cardozo Geraldini - - Marcelo Cardozo Geraldini - - Ana Paula Cardozo Geraldini - - Cely Cardozo Vergueiro - - Roberto Cardozo Geraldini - Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos os autos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida Banco Itáu Unibanco S/A (fls. 3423/3429) em face de decisão interlocutória de fls. 3418/3418. Aos autos vieram contrarrazões de fls. 3434/3456. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinados exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em exame, a decisão embargada é clara, coerente e completa, não padecendo de qualquer dos vícios elencados no referido dispositivo legal. O que se verifica, em verdade, é a utilização do recurso como mero instrumento de procrastinação, buscando a parte rediscutir questões já apreciadas. Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração de fls. 3423/3429, por ausência dos pressupostos legais de cabimento. Quanto à multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, deixo de aplicá-la, por ora, tendo em vista que, não obstante a ausência dos vícios apontados, não se afigura suficientemente inequívoco, neste momento, o dolo procrastinatório da embargante a ponto de justificar a sanção pecuniária, reservando-se a sua eventual imposição para a hipótese de reiteração de conduta manifestamente protelatória, nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal. Fica, desde já, a parte advertida de que novos embargos de declaração desprovidos de fundamentação idônea ensejarão a aplicação da penalidade, condicionando-se, ademais, a sua admissibilidade ao depósito prévio do valor da multa. Promova a UPJ imediato cumprimento à r. determinação de fls. 3418, segundo - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), JONAS GARCIA E SOUZA (OAB 417874/SP), CLARISSA DIAS MACHADO (OAB 230641/RJ), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP)