Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1083019-48.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Edalbras Industria e Comercio Ltda -
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito abaixo, de titularidade da parte executada Edalbras Industria e Comercio Ltda, CNPJ: 54.541.388/0001-67: (i) Matrícula 5.085, Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP, no percentual de 100%. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, conforme art. 838, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o executado intimado da penhora a partir do advogado constituído nos autos. Intimem-se, por carta, ainda, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada, e e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)