Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0016784-65.2022.8.26.0007 (processo principal 1012344-43.2021.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - André Antônio da Silva - Roberto Watanabe - - Jania Maria Invenção da Silva - - PAM3 Prestação de Serviços de Colsultoria LTDA - - Persegue S/A Consultoria - - Marta da Silva Sousa e outros - Homologo o acordo de fls. 540/542, observando o pagamento de fl. 543. Pela composição, diga o credor. Em caso de omissão será presumida a quitação e extinto o cumprimento de sentença. Havendo satisfação do crédito, como parece ter ocorrido, e não havendo montante a ser perseguido, liberem-se os valores objeto de constrições aos efetivos titulares, expedindo-se MLE. Recolha o devedor a taxa judiciária pendente e, após, arquivem-se com baixa. Anexe-se cópia da composição e pagamento nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO GUERRERO GUIMARAES (OAB 506437/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), PAULO FERNANDO DE MOURA (OAB 84812/SP), PAULO FERNANDO DE MOURA (OAB 84812/SP), GISELE QUELHO KAISER SALIBA ANDRADE (OAB 354545/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)