Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP) Processo 1004636-06.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdecir Pedro Brambilla -
VISTOS. Diante da manifestação do requerente noticiando o cumprimento da obrigação (fls. 118/119), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Tratando-se de processo digital fica de inteira responsabilidade da parte exequente e seu advogado, a entrega dos títulos à parte executada, face o pagamento. Arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe. Cumpre esclarecer que, a comunicação de distribuição de ações judiciais aos cadastros restritivos de crédito, não é realizada ex officio pelo Poder Judiciário, e sim pelos próprios órgãos ou pelas partes. Desta forma, não cabe ao juízo a determinação de exclusão de nome inserido nos cadastros restritivos de crédito,salvo quando houver decisão em ação própria(inclusões indevidas, etc), ou quando o juízo inseriu o nome no cadastro. Assim, ante a extinção pelo cumprimento da obrigação, caberá ao interessado solicitar certidão do processo, e pleitear a eventual baixa junto aos órgãos restritivos de crédito (Serasa/SCPC). P. I. C.