Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010699-52.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Ciência às partes do(s) ofício(s) e/ou documento(s) juntados aos autos ( resposta de ofício encaminhado ), devendo a parte AUTORA/EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 10 de novembro de 2025. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)