Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1032143-59.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Palácio Imperial - Lucivan da Silva Pereira - Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta data a sentença. Custas e despesas processuais na forma da Lei, no silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: BRUNO MARTINS DOMINGOS (OAB 505899/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)