Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002045-36.2022.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óptica Shalom -
Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 98, por parte do(a) executado(a) (p. 104/105), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)