Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Osiel Lourenço Caetano (OAB 400540/SP), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Anderson Rodrigo Zagonel (OAB 17480/MS) Processo 0006008-66.2024.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Anderson Rodrigo Zagonel, Moreira, Maciel, Cunha & Costa Advogados Associados - Reqdo: Anderson Cornelio Pereira, Mariana Silva Calsa, Sidney Pascotto, Airton do Vitório Lucatto, ALBERT HENRIQUE NEVES, Constancia Berbet Dutra da Silva, Elias Ribeiro Barbosa, Everton Oliveira Ferreira, Francisco Maurino dos Santos, HELDER LÚCIO DE OLIVEIRA, ISABELLY MARIA DE CARVALHO, João Antunes Souza, Jose Eduardo Monteiro Junior, JOSÉ ROBERTO BERNARDO, Julio Cesar Pereira dos Santos, Lucineis Aparecida Bogo, MARCO ANTONIO XAVIER, Nilton Santos, TATIANE LOPES, Terezinha Aparecida dos Santos Guarnieri, Wagner de Souza Rodrigues Costa -
Vistos. Considerando que o extrato de valores depositados neste incidente, emitido através do sistema Portal de Custas (fls. 320/326), não consta o valor do depósito de R$ 193.916,75 (cento e noventa e três mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), que deveria ter sido transferido da conta bancária de titularidade da parte executada "Nilton César dos Santos", portador do C.P.F. sob nº 069.831.048-97, junto ao Banco Cooperativo Sicredi S/A., para conta judicial vinculada à este Juízo e Processo Digital nº 0006008-66.2024.8.26.0320, conforme se pode constatar pelo documento "Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta" de fls. 280/300, mais precisamente às fls. 285, com os devidos acréscimos legais, OFICIE-SE à agência do Banco Cooperativo Sicredi S/A., a ser encaminhado através dos e-mails institucionais indicados às fls. 329, aos cuidados dos(as) Srs(as). Wilmo Silvestri Júnior, Alessandra Escouto e Glaucia Pires Dutra, na qual DETERMINO a transferência do valor total bloqueado na conta bancária de titularidade da parte executada acima mencionada (R$ 193.916,75 (cento e noventa e três mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) - Titular da conta: "Nilton César dos Santos" - C.P.F. sob nº 069.831.048-97 - Banco Cooperativo Sicredi S/A.), para conta judicial a ser disponibilizada junto à agência do Banco do Brasil S/A - agência 0216/Limeira, vinculada à este Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira e Processo Digital sob nº 0006008-66.2024.8.26.0320, com os devidos acréscimos legais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer no crime de desobediência. Encaminhe-se, com o ofício, cópia do documento de fls. 280/300, da sentença de fls. 317/318, do extrato emitido pelo Portal de Custas de fls. 320/326, do ofício de fls. 329, e desta decisão, para os devidos fins. Referida instituição bancária deverá informar, a este Juízo, acerca do cumprimento da transferência do valor para conta judicial, pelom próprio canal de e-mail institucional, no prazo estipulado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso, tendo em vista a prolação da sentença de fls. 317/318. Intime-se.