Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/06/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista
Partes do Processo
INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA LTDA
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO LUIZ SALVADOR
OAB/SP 179023·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004983-03.2012.8.26.0655/SP
EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB SP179023)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a realização das pesquisas requeridas (RENAJUD) em nome de MARLUCE APARECIDA DE SOUZA para que sejam localizados bens.
Com o resultado, intime-se a parte interessada para falar sobre os termos do prosseguimento do feito.
20/05/2026, 00:00
Publicação
15/04/2026, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004983-03.2012.8.26.0655/SP
Assunto: Pagamento
EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB SP179023)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico conforme formulário apresentado pelo interessado, sendo encaminhado para finalização e assinatura.
No prazo de 10 (dez) dias úteis o interessado poderá consultar o comprovante de pagamento por meio do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx
Após o acesso deverá informar o CPF ou CNPJ do beneficiário, o período de resgate e conta judicial n. 200132911904.
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Devendo providenciar a juntada aos autos de cálculo atualizado do débito e das taxas judiciárias correspondentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Local: Várzea Paulista
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004983-03.2012.8.26.0655 (655.01.2012.004983) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/c Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00049830320128260655. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP)
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 11:13
Documento (Certidão)
13/04/2026, 11:04
Petição
13/02/2026, 10:23
Publicação
28/01/2026, 00:16
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004983-03.2012.8.26.0655 (655.01.2012.004983) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/c Ltda -
Vistos. Fls. 256/257: Considero válida a intimação da devedora de fl. 252, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, eis que realizada no mesmo endereço onde citada, cabendo à parte devedora informar eventual mudança de endereço. Ante a ausência de impugnação, fica convertida em penhora a indisponibilidade sobre os valores bloqueados a fls. 181/193, dispensada a lavratura do termo (artigo 854, § 5º do CPC). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, devendo apresentar o formulário competente, no prazo de 5 (cinco) dias. Em igual prazo ( 5 dias ), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Deverá providenciar a juntada aos autos de cálculo atualizado do débito e das taxas judiciárias correspondentes. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra a serventia o disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação instruída com cálculo e com as taxas judiciárias, encaminhem-se os autos para a fila "pesquisas". Int. - ADV: RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP)