Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1501470-08.2018.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Armando Fernandes Junior - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, tendo em vista não ter localizado nos autos os recolhimentos correspondentes, procedi à apuração da taxa judiciária e das despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as atualizações da Lei Estadual nº 17.785/2023, conforme segue: Taxa Judiciária Tendo em vista o ajuizamento desta ação ter ocorrido antes de 02/01/2024, a Taxa Judiciária corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, sendo: a) 1% (um por cento) relativo à distribuição (mínimo de 5 UFESPs - R$185,10)e b) 1% (um por cento) relativo à satisfação (mínimo de 5 UFESPs - R$185,10), conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, discriminado abaixo: Atualiza vr Consolidação até a data: setembro-25 100,619086 Valor da consolidação da dívida reunida (autos nº 1501470-08.2018.8.26.0116 e 1503401-46.2018.8.26.0116 - fls. 148): R$ 58.828,09 Data da Consolidação: maio, 2022 88,615826 Valor consolidação ATUALIZADO: R$ 66.796,52 Cálculo Taxa Judiciária relativa à Distribuição da Ação (1%): 1% sobre o total atualizado (acima): R$ 667,97 Obs: mínimo a recolher (5 UFESPs): R$ 185,10 Taxa Judiciária ref Distribuição (1% acima ou 5 ufesp): R$ 667,97 Cálculo Taxa Judiciária - Satisfação da Execução (1%): Taxa Judiciária ref Satisfação da execução - Idêntico método de Cálculo: R$ 667,97 Taxa Judiciária (DARE) já paga (fls ): TOTAL - TAXA JUDICIÁRIA APURADA: R$ 1.335,93 Taxa a ser recolhida por meio de guia DARE, código: 230-6 (satisfação da execução) Caso o recolhimento supra já tenha sido efetuado, o respectivo comprovante deve ser juntado nos autos ou apresentado pessoalmente no cartório. Se não foi pago, o recolhimento deve ser efetuado por meio e guia DARE, que pode ser expedida na internet no endereço: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp ___________________________________________________________________________ Despesas Processuais Custo Serviço Impressão: Sistemas. Quantidade / valor unitário: 1 R$ 37,02 Valor a recolher por meio de guia FEDTJ, código: 434-1 R$ 37,02 Caso o recolhimento supra já tenha sido efetuado, o respectivo comprovante deve ser juntado nos autos ou apresentado pessoalmente no cartório. Se não foi pago, o recolhimento deve ser efetuado por meio de guia FEDTJ, que pode ser expedida na internet no endereço: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ Em 30 de setembro de 2025. Eu, Silvana Camargo Leme de Souza, Chefe de Seção Judiciário do Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal do Foro de Campos do Jordão, subscrevi. A T O O R D I N A T Ó R I O / N O T I F I C A Ç Ã O Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em face da certidão retro, pratiquei o ato ordinatório que segue: Tendo em vista a não constatação dos recolhimentos mencionados na certidão retro, fica a parte executada (Armando Fernandes Junior) notificada, por seu advogado, para que junte nos autos ou apresente pessoalmente no cartório, no prazo de 60 dias, os comprovantes de pagamento da Taxa Judiciária e das despesas processuais mencionadas na certidão, ou ainda, que informe se interessa que os valores devidos já sejam descontados do montante a ser levantado a seu favor. Fica a parte executada também intimada que caso não se manifeste ou não apresente os comprovantes de recolhimento, os valores devidos serão deduzidos, de qualquer forma, do montante a ser levantado a seu favor, porém, a expedição do MLE ocorrerá apenas após o fim do prazo assinalado (60 dias), conforme constou na sentença de fls". Nada mais. Em 30 de setembro de 2025. Eu, Silvana Camargo Leme de Souza, Chefe de Seção Judiciário do Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal do Foro de Campos do Jordão, subscrevi. - ADV: MAURICIO BRAGA CHAPINOTI (OAB 174349/SP), RAFAEL BALANIN (OAB 220957/SP), JÚLIA FIGUEIREDO LAVIOLA SIMÕES DE CARVALHO MYAI (OAB 459136/SP)