Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006657-73.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietários do Copacabana Residencial Park -
Vistos. 1- Fls. 145/146: Nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil: A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes". 2- Sobre o tema, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam: "Inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. A medida, uma novidade do CPC/1973 e passível de ser utilizada na execução definitiva de título judicial, é salutar, posto que tende a inibir a inadimplência venal que usa do trâmite judicial para procrastinar a satisfação da obrigação. Mas é relevante destacar que a inclusão é faculdade do juiz (em vista do uso da forma verbal pode) e não pode ser determinada de ofício' (Comentários ao Código de Processo Civil. 2.ª tiragem. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2015. Nota 3 ao art. 782, página 1632)." 3- A execução se realiza no interesse do credor e não do devedor, como prevê o art. 797 do Código de Processo Civil e o c. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: "A função precípua da execução é a satisfação do credor, devendo ser realizada da forma menos gravosa ao devedor, sem que se afaste de seu objetivo primordial' (STJ, REsp nº. 386.677/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 17.06.2004)." 5-
Ante o exposto, atendendo ao requerido pelo(a) exequente, defiro a inclusão dos dados do(a) executado(a), Paulo Cesar de Andrade Alves, CPF/CNPJ 06744385828 no cadastro de inadimplentes. Para tanto, providencie a serventia o necessário junto ao SERASAJUD, informando-se os dados necessários, em especial o valor do débito atualizado, qual seja, R$ 11.472,92 (onze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos). 6- Defiro a busca da cópia de declarações de imposto, pela viaINFOJUD disponível em nome da parte executada. 2- Advindo resposta positiva, providencie a serventia à atualização da funcionalidade denominada sigilo do documento, conforme determinado nos artigos 121-B das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3- Após, dê-se ciência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/SP)