Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0015944-35.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Diego de Cássio da Silva - Tendo em vista os elementos constantes dos autos de nº 0015944-35.2016.8.26.0502 deste juízo, instauro o INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL com relação a Diego de Cássio da Silva com fundamento nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal. Proceda a z. Serventia à distribuição do feito conforme planilha do Conselho Nacional de Justiça, devendo o incidente ser cadastrado como petição intermediária excepcional e constar como assunto o campo 333, mantendo-se a competência e classe dos autos principais. Juntem-se cópia de fls. 811 a 827 ao incidente. Providencie a d. Defesa juntada de cópia do laudo pericial realizado nos autos de curatela, tão logo esteja disponível. Esclareço, ainda, que, nos termos do Comunicado CG 342/2022, a fim de se promover maior celeridade na conclusão de perícias, seguem os quesitos padronizados, elaborados pelo IMESC: Em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o(a) réu(ré), ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Reconhecida a inimputabilidade, qual o prazo mínimo recomendado de internação ou tratamento ambulatorial? Semi-imputabilidade. Em razão de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava o(a) réu(ré), ao tempo da ação ou da omissão, privado(a) de plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Reconhecida a semi-imputabilidade, há necessidade de substituição da pena corporal por medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial)? Em caso positivo, qual o prazo mínimo recomendado da internação ou tratamento ambulatorial? Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados pelas partes em 05 dias. Decorrido o prazo supra, oficie-se ao IMESC para agendamento de data para realização da perícia, intimando-se e/ou requisitando-se o réu, oportunamente, para comparecimento. Com a apresentação do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SIDNEI MARTINS (OAB 369664/SP)