Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1001594-76.2024.8.26.0653/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
AUTOR: SIRLENE DE LIMA AMADEU
ADVOGADO(A): FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB SP201392)
ADVOGADO(A): ANA LAURA CAROSSI (OAB SP500346)
ADVOGADO(A): HELENA CANDIDO (OAB SP383034)
RÉU: VARGEM GRANDE DO SUL SORRIA SIM CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB SP497698)
ADVOGADO(A): JANICE DE ANDRADE RIBEIRO (OAB SP254650)
ADVOGADO(A): GABRIELA MAZZIERIDA SILVA (OAB SP423064)
ATO ORDINATÓRIO
1. Estes autos foram migrados para o sistema EPROC.
A partir desta data, o peticionamento deverá ser feito apenas no referido sistema.
Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: MANUAL DO ADVOGADO - PRIMEIROS PASSOS
O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao
Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc.
Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN.
Vale lembrar que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link MANUAL DO ADVOGADO - PRIMEIROS PASSOS
Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/
2. Para garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento das ferramentas de automação do sistema EPROC, solicitamos atenção à correta nomenclatura das peças:
Evite Termos Genéricos: As categorias "Petições Diversas" ou "Petição Intermediária" não devem ser utilizadas de forma indiscriminada. Elas dificultam a triagem automática e o pronto atendimento do pedido.
Nomenclatura Específica: Utilize sempre o nome específico da petição (ex: Manifestação sobre Laudo, Pedido de Habilitação, Réplica, pedido liminar, contestação etc.), permitindo que o sistema direcione o processo corretamente para a fila de trabalho. Ademais os processos que apresentam petições adequadamente classificadas tendem apresentar acentuada celeridade processual em virtude das automatizações existentes no sistema Eproc.
Dever do Advogado: Ressaltamos que a correta indexação dos documentos é dever do peticionante, conforme previsto no art. 9º da Resolução nº 551/TJSP e no art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ).
A colaboração na organização do processo digital beneficia a todos, acelerando a análise judicial e a prestação jurisdicional.
Int.
Vargem Grande do Sul,15 de abril de 2026.
Local: Vargem Grande do Sul