Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001368-35.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P. J. Campos Perina - Me (Nome Fantasia Digital Telecom) -
Vistos. O(A) executado(a) não foi localizado(a) no endereço fornecido pelo(a) autor(a). Na sistemática do Juizado Especial, não sendo o executado localizado extingue-se o processo. Diante da não localização do(a) executado(a) para intimação da execução, conforme AR de p. 69 e tendo em vista a determinação de p.63, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL que P. J. Campos Perina - Me (Nome Fantasia Digital Telecom) move contra Zildinha de Jesus dos Santos e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Conforme informação de p. 36/37, o crédito remanescente do(a) exequente era de R$ 686,90 (seiscentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), em 25 de abril de 2025, valor que deverá ser considerado para fins de futura execução. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)