Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001367-50.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P. J. Campos Perina - Me (Nome Fantasia Digital Telecom) -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 71/72, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que P. J. Campos Perina - Me (Nome Fantasia Digital Telecom) move contra Yara de Lima Paulino e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Eventual valor capturado, via sistema Sisbajud, deverá ser desbloqueado, liberando-se a conta bancária da executada. Cumpre ressaltar que, decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação. Procedam-se às anotações necessárias, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)