Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000331-71.2023.8.26.0579/SP EXEQUENTE: TURAZZI MAGAZINE SAO LUIZ DO PARAITINGA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FERRAZ LUIZ GALHARDO (OAB SP455057)
ADVOGADO(A): ADRIANA FERRAZ LUIZ E SILVA (OAB SP398667)
ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA FERRAZ LUIZ GALHARDO (OAB SP455063)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro a constrição de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud (art. 854, CPC), com ordens reiteradas pelo prazo de 60 (sessenta) dias1. Ressalte-se que a reiteração automática da ordem de bloqueio, no período assinalado, prestigia o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), além de se mostrar compatível com os princípios da celeridade, simplicidade e efetividade que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Caso a medida resulte em bloqueio de valores, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, autorizando-se, para tanto, a utilização de meios idôneos e céleres de comunicação, como e-mail, telefone ou outros instrumentos eficazes. Cabe salientar que, no âmbito dos Juizados Especiais, a impugnação à penhora somente é admissível nas hipóteses de impenhorabilidade legal absoluta, devendo a parte manifestar-se mediante simples petição, em observância ao princípio da informalidade e à economia processual. Int.