Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010093-74.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)