Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000706-46.2024.8.26.0156/SP
EXEQUENTE: DOMINGOS SAVIO DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO(A): DOMINGOS SAVIO DE ANDRADE ALMEIDA (OAB SP253247)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Apesar de já realizada nos autos, defiro derradeira penhora “on line” dos valores executados.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(a)(s) parte(s) executada(s) até o montante indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao(s) exequente(s) e intimando-se o(s) executado(s), por seu advogado, via imprensa oficial, se constituído, ou por carta.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos:
Executados abaixo:JONY HEBER DA SILVA
Valor atualizado: R$ 20.116,45
Int.