Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003331-53.2024.8.26.0156/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: MARIA LUCIA MARIANO
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA MARIANO (OAB SP097831)
EXECUTADO: TATYANE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): PERLA STEFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP396191)
EXECUTADO: EDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): PERLA STEFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP396191)
EXECUTADO: IZABEL CRISTINA AVILA MARTINS
ADVOGADO(A): PERLA STEFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP396191)
ATO ORDINATÓRIO
Redesignado para o dia 01/06/2026 14:00:00, a realização da audiência de instrução híbrida (virtual/presencial), no prédio deste fórum, na sala de audiências da Vara Judicial do Juizado Especial da Comarca de Cruzeiro-SP – Rua Francisco Marzano, 100, Vila Celestina.
Caso a parte tenha interesse em participar da audiência acima, de forma virtual, deverá, no prazo de 10 dias, informar se possui condições para a participação nesta forma e dispor dos seguintes itens: Computador (notebook ou desktop) ou celular, ambos com câmera de vídeo e microfone, acesso à internet, informando o respectivo endereço de e-mail ativo (parte e Advogado, se o caso). Não havendo sido indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato, deverá comparecer pessoalmente à audiência de instrução acima, sob pena das imposições legais.
ADVERTÊNCIA (Requerente/s): Deixando de comparecer à audiência designada, o processo será imediatamente extinto. ADVERTÊNCIA (Requerido/s): Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata carta de preposição) e poderá estar acompanhado(a) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
As testemunhas prestarão depoimento diretamente no fórum, presencialmente, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, de modo a preservar sua incomunicabilidade durante o ato processual. Nada mais.
Local: Cruzeiro