Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008651-97.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Danilo Pedrosa Lodo - Processo número de ordem: 2023/002509.
Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, ante a informação de que foi integralmente cumprido, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos arts. 487, III, b, e 924, II, ambos do CPC. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal e o caráter meramente homologatório da presente, o trânsito em julgado ocorre nesta data, ou seja, em 20 de março de 2026, servindo cópia da presente sentença, assinada digitalmente, como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. Defiro o levantamento da restrição lançada sobre o nome da parte executada no rol de inadimplentes, através dos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD, relativamente ao débito neste feito, expedindo-se o necessário. Providencie a serventia a cobrança de eventuais custas, nos termos do artigo 1.098, caput e seus parágrafos constantes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, de tudo certificando-se nos autos. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: CAIO CESAR AZEVEDO DE SANTIS (OAB 476495/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)