Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaRequisição de Pequeno Valor
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Fazenda Publica de Guaruja
Partes do Processo
EVANDRO MESQUITA
Autor
Advogados / Representantes
EVANDRO MESQUITA
OAB/SP 20168·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/04/2026, 08:41
Baixa Definitiva
01/04/2026, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 19:42
Protocolo de Petição
23/03/2026, 19:42
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 19:34
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 10:38
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 07:03
Publicação
28/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008741-73.2022.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Evandro Mesquita -
Vistos. Cumpra-se a sentença proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença. No mais, esgotada a finalidade do presente incidente, arquivem-se os autos com baixa. Intime-se. - ADV: EVANDRO MESQUITA (OAB 20168/SP)
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008741-73.2022.8.26.0223 (processo principal 0002017-20.2003.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Evandro Mesquita -
Vistos. Conforme se extrai dos autos do incidente de RPV, após a realização do bloqueio de ativos on line, com base na memória de cálculo atualizada apresentada pela parte credora, a executada foi devidamente intimada, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, o que evidencia concordância. Assim, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem outras verbas de sucumbência. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: EVANDRO MESQUITA (OAB 20168/SP)