Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010198-57.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosane de Lima Contarini Machado - Jonathan Meneses Lemos - Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação Locação de Imóvel em fase de execução que Rosane de Lima Contarini Machado move contra Jonathan Meneses Lemos, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Ante a ausência de atos executórios/expropriatórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021. P.R.I. - ADV: DANIELLE FURTADO DE SOUSA MARÇAL (OAB 158923/RJ), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP)