Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009746-79.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda -
Ante o exposto, sob pena de onerar o judiciário com a prática de infindáveis atos inócuos, julgo extinto este processo de EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Em se tratando de execução de título extrajudicial, se requerida, expeça-se a certidão de dívida, (cód 500351) ficando a cargo da parte autora a inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. Em se tratando de cumprimento de sentença, se requerida, fica deferida a expedição de CRÉDITO (para futura execução - cód 500246) OU CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL, (cód 500982) ficando a cargo da parte autora o protesto. Ressalto, ainda, que não mais incumbe à serventia oficiar ao Serasa para exclusão do nome do(a) devedor(a), uma vez que nos termos do Comunicado CG nº 131/2015, disponibilizado no DJE de 04.02.2015, o convênio celebrado entre o TJSP e o Serasa, para inclusão automática no cadastro de inadimplentes de apontamentos decorrentes de execuções, não foi renovado. Destarte, a remoção de eventual anotação desta ação no cadastro do Serasa compete à parte interessada. O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Transitada esta em julgado, arquive-se com baixa do processo, lançando-se o código 61.615. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)