Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0005723-26.2024.8.26.0271 (processo principal 1003206-31.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Matheus Carriel da Silva -
Vistos. Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o proprietário do bem para, no prazo de 90 dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos, nos termos do artigo 636, §1º, Seção XXXVI, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CSM 1676/2009 e Com. SAD 11/2010). Fica deferida a expedição de certidão de honorários, se o caso. Não havendo mídia e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL FERNANDES VIEIRA JUNIOR (OAB 504118/SP)