Adicional de FronteiraProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível Crim. de Cabreuva
Partes do Processo
ESTADO DE SAO PAULO
Autor
SãO PAULO PREVIDêNCIA - SPPREV
Autor
AMAURI DE FARIA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO
OAB/SP 317660·CPF·Representa: Autor
PEDRO ANTONIO BIFARONI JANTORNO
OAB/SP 478068·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDES TERENCIO
OAB/SP 325391·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO
OAB/SP 373327·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO
OAB/SP 317660·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
16/04/2026, 19:27
Ato ordinatório
25/01/2026, 15:12
Ato ordinatório
22/01/2026, 22:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: Amauri de Faria -
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev -
Nº 1000913-45.2025.8.26.0080 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cabreúva - Vistos Diante da decisão proferida pelo em. Presidente da Seção de Direito Público quando do recebimento dos recursos especial e extraordinário no processo nº 2111455-33.2023.8.26.0000, com determinação de sobrestamento de todas as ações que tenham por fundamento a decisão do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, inclusive ações de cobrança do âmbito deste Juizado Especial, suspendo o andamento do presente feito até definição da matéria pelas Cortes Superiores. Anote-se. - Magistrado(a) Marcelo Sergio - Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP) - André Luis Sevestrin Terencio (OAB: 317660/SP) - Pedro Antonio Bifaroni Jantorno (OAB: 478068/SP) - 16º Andar, Sala 1607
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de São Paulo;
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev;
Recorrido: Amauri de Faria; Advogado: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP); Advogado: Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP); Advogado: André Luis Sevestrin Terencio (OAB: 317660/SP); Advogado: Pedro Antonio Bifaroni Jantorno (OAB: 478068/SP); Pelo presente, FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/12/2025 1000913-45.2025.8.26.0080; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MARCELO SERGIO; Fórum de Cabreúva; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000913-45.2025.8.26.0080; Adicional de Fronteira;
03/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:24
Publicação
17/11/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000913-45.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Amauri de Faria -
Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas usuais, ficando dispensada a formação de autos suplementares, ante o que dispõe o subitem 46.3 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de São Paulo;
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev;
Recorrido: Amauri de Faria; Advogado: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP); Advogado: Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP); Advogado: André Luis Sevestrin Terencio (OAB: 317660/SP); Advogado: Pedro Antonio Bifaroni Jantorno (OAB: 478068/SP); Pelo presente, FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/12/2025 1000913-45.2025.8.26.0080; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MARCELO SERGIO; Fórum de Cabreúva; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000913-45.2025.8.26.0080; Adicional de Fronteira;
03/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 10:24
Publicação
17/11/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000913-45.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Amauri de Faria -
Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas usuais, ficando dispensada a formação de autos suplementares, ante o que dispõe o subitem 46.3 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 16:19
Mero expediente
14/11/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 23:00
Publicação
30/09/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000913-45.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Amauri de Faria -
Vistos. Recebo o tempestivo recurso interposto nos efeitos devolutivo e suspensivo, com fundamento no art. 2º-B da Lei 9.494/97 e art. 13 da Lei 12.153/2009. Às contra-razões, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas usuais, ficando dispensada a formação de autos suplementares, ante o que dispõe o subitem 46.3 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP)
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 16:29
Mero expediente
29/09/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 07:08
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 23:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 21:21
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 13:46
Publicação
14/08/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000913-45.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Amauri de Faria -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base Padrão da parte autora para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, tal como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a entrada da eficácia da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 (01/03/2013 - artigo 7º, caput) e o ajuizamento da demanda coletiva (24/01/2014). O valor devido, a ser indicado em cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021, acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação no mandado de segurança (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). A partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP)
14/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 18:03
Procedência
13/08/2025, 17:47
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:32
Publicação
03/07/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000913-45.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Amauri de Faria -
Vistos. Especifiquem as partes se têm interesse na produção de provas. Em caso positivo, justifiquem a necessidade. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 23:50
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 16:50
Mero expediente
02/07/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:25
Publicação
12/06/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000913-45.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Amauri de Faria -
Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351). Intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP)
12/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 17:19
Mero expediente
11/06/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:15
Publicação
16/05/2025, 04:00
Publicação
16/05/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andre Luis Sevestrin Terencio (OAB 317660/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP) Processo 1000913-45.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amauri de Faria -
Vistos. Citem-se e intimem-se as requeridas para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado 76, do FONAJEF. Apresentada defesa, intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde logo ficam as partes advertidas de que deverão informar em suas peças se desejam produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide. P.I.C.