Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009984-35.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Portal do Sol - De acordo com o artigo 513, § 3º do CPC: "Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Considerando que a intimação pessoal da parte executada foi agora reconhecida, o prazo de 15 dias para pagamento, correrá da publicação desta decisão. Decorrido, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDNALDO APPARECIDO FERREIRA (OAB 462662/SP)