Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06 Civel de Bauru
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
AUTO POSTO ABELHINHA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI
OAB/SP 282040·CPF·Representa: Autor
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Autor
CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI
OAB/SP 282040·CPF·Representa: Réu
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Abelhinha Ltda e outros -
Vistos. Para a providência requerida, observe o peticionário o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1), sendo que são devidos uma UFESP (R$ 38,42 em 2026) para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. No caso de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, na modalidade de ordem de reiteração automática (cada 30 dias), são devidos 3 UFESPs (R$ 115,26 em 2026) para cada CPF/CNPJ a consultar. Deverá o exequente, ainda, apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
02/06/2026, 00:00
Publicação
25/03/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Abelhinha Ltda e outros - Penhorado veículo pertencente à parte executada, foi determinada sua remoção (fls. 409), não sendo localizado (fls. 434). E nessa situação, ou seja, quando não há indicação ou justificativa da impossibilidade de fazê-la, o entendimento predominante, ao qual me rendo, é de que o descaso do devedor implica em ato atentatório à dignidade da Justiça. Nesse sentido:A norma estabelece objetivamente que a simples inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que, aos devedores, duas condutas poderiam ser tomadas: indicar os bens, conforme determinado, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo(Negrão.Theotônio,Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 2c ao artigo600,43ª ed. Saraiva, SP 2011). Assim, com fundamento no artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil/15,aplicoao devedor multa de 10% sobre o valor do débito atualizado em favor do exequente. Sobre o pedido de pesquisa de bens via INFOJUD, por ora, indefiro. Haja vista a quebra do sigilo fiscal ser medida excepcional, antes da apreciação do pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, ao exequente para comprovar a realização de pesquisa de bens imóveis, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), a qual poderá ser realizada pela própria parte (https://registradores.onr.org.br/), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Caso negativa a diligência, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD mediante os recolhimentos necessários, caso ainda não realizados. Diga o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
25/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 16:09
Outras Decisões
24/03/2026, 15:43
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:32
Publicação
19/01/2026, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Abelhinha Ltda e outros -
Vistos. Fls. 443: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Abelhinha Ltda e outros - Penhorado veículo pertencente à parte executada, foi determinada sua remoção (fls. 409), não sendo localizado (fls. 434). E nessa situação, ou seja, quando não há indicação ou justificativa da impossibilidade de fazê-la, o entendimento predominante, ao qual me rendo, é de que o descaso do devedor implica em ato atentatório à dignidade da Justiça. Nesse sentido:A norma estabelece objetivamente que a simples inércia do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que, aos devedores, duas condutas poderiam ser tomadas: indicar os bens, conforme determinado, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo(Negrão.Theotônio,Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 2c ao artigo600,43ª ed. Saraiva, SP 2011). Assim, com fundamento no artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil/15,aplicoao devedor multa de 10% sobre o valor do débito atualizado em favor do exequente. Sobre o pedido de pesquisa de bens via INFOJUD, por ora, indefiro. Haja vista a quebra do sigilo fiscal ser medida excepcional, antes da apreciação do pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, ao exequente para comprovar a realização de pesquisa de bens imóveis, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), a qual poderá ser realizada pela própria parte (https://registradores.onr.org.br/), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Caso negativa a diligência, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD mediante os recolhimentos necessários, caso ainda não realizados. Diga o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
25/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 16:09
Outras Decisões
24/03/2026, 15:43
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:32
Publicação
19/01/2026, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Abelhinha Ltda e outros -
Vistos. Fls. 443: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 14:03
Mero expediente
16/01/2026, 13:53
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 07:47
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 11:47
Publicação
30/10/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Abelhinha Ltda e outros - Fls. 438/439: Defiro, intimando-se conforme ali requerido, por meio do DJ-e. Prazo: 15 dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
30/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 17:06
Mero expediente
29/10/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 12:04
Publicação
05/09/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Abelhinha Ltda e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
05/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 11:03
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/08/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:16
Publicação
06/08/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Abelhinha Ltda e outros - *Ciência ao exequente da expedição do Mandado de penhora, remoção do bem e intimação do executado Roberto Gonçalves da penhora. Providencie ainda o exequente, o recolhimento das despesas necessárias a realização das intimações dos coexecutados da penhora. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
06/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 16:09
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 14:23
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:50
Publicação
28/07/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Abelhinha Ltda e outros - Fls. 409, item 1: Para regular levantamento de valores, deverá o interessado preencher o formulário disponível para download no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLEDocx) nos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, juntando-o aos autos. Com a juntada do formulário, será expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. Fica ciente o interessado de que, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, este será automaticamente encaminhado ao banco para eventual levantamento. Desse modo, com tal procedimento, será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Fls. 413: Ciência à parte exequente ante o bloqueio para transferência do veículo via RENAJUD. Fls. 409, item 2: Aguarda-se os recolhimentos necessários. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
28/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 13:30
Ato ordinatório
25/07/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:12
Publicação
16/07/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Abelhinha Ltda e outros - 1) Não impugnada a penhora de fls. 384/390, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Após, ao credor para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito com abatimento do valor levantado. 2) Defiro a penhora do veículo Citroen C4, placa EBE9472, ano fabricação/modelo 2008/2008, de propriedade do executado Roberto Gonçalves, para garantia do débito de R$766.691,79 (valor em março/2025, fls. 375). Fica valendo esta minuta como Termo de Penhora. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Expeça-se o mandado de remoção e depósito, ciente o exequente quanto ao endereço de cadastro do veículo às fls. 407/408. Defiro o bloqueio apenas para a transferência do veículo, providencie a serventia. Intime-se o executado Auto Posto Abelhinha, na pessoa de seu advogado, e os demais exeutados pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e para eventual impugnação no prazo de 15 dias. Para tanto, ao exequente para os recolhimentos necessários. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Para tanto, cópia desta decisão servirá de ofício ao Detran para requisição das informações acima indicadas, competindo ao interessado providenciar o encaminhamento e posterior prova do protocolo em 30 dias. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
16/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 17:08
deferimento
15/07/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/06/2025, 06:00
Publicação
18/06/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Abelhinha Ltda e outros - Decorrido o prazo de impugnação para a executada Eunice Calvo da Silva, em relação ao valor bloqueado, manifeste-se o exequente. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
18/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 18:03
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 17:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2025, 17:04
Documento (Certidão)
26/05/2025, 22:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:42
Publicação
16/05/2025, 08:03
Publicação
16/05/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Auto Posto Abelhinha Ltda - Vista ao Exequente sobre os resultados das pesquisas realizadas.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) Processo 1027830-46.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Auto Posto Abelhinha Ltda - 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Eunice Calvo da Silva, Roberto Gonçalves e Auto Posto Abelhinha Ltda, CPF/CNPJ 135.870.048-62, 046.333.818-90 e 03.170.866/0001-39, no valor de R$766.691,79. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Defiro, ainda, a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a) junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia. 3) Quanto ao pedido de pesquisa pelo sistema INFOJUD, haja vista a quebra do sigilo fiscal ser medida excepcional, antes da apreciação do pedido, ao exequente para comprovar a realização de pesquisa de bens imóveis, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), a qual poderá ser realizada pela própria parte (https://registradores.onr.org.br/), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Caso negativa a diligência, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD mediante os recolhimentos necessários, caso ainda não realizados. Int.