Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 1004490-54.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa Mennocchi Rosa Emiliano -
VISTOS. Fls. 162: A renúncia não deve homologada, porquanto a advogada não logrou comprovar, através de documento idôneo, a notificação da mandante, para o fim de nomear novo patrono. Veja que o requerimento está acompanhado somente de mero print de mensagem enviada via aplicativo de whatsapp, sem identificação do número e comprovação da titularidade. Nesse sentido, confira-se a seguinte jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. RENÚNCIA AO MANDATO. Decisão impugnada que reconheceu a ausência de comprovação da ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia da advogada ao mandato outorgado e determinou a certificação de eventual decurso do prazo para manifestação do executado. Irresignação da advogada. Procuração outorgada à recorrente na fase de conhecimento que é válida para todas as fases processuais, inclusive para o cumprimento de sentença. Inteligência do artigo 105, §4º, do Código de Processo Civil. Insuficiência da prova da comunicação da renúncia ao mandato. Print da conversa via Whatsapp sem identificação do número de telefone destinatário e demonstração da sua titularidade. Decisão acertada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2340189-10.2023.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/02/2024; Data de Registro: 27/02/2024)". Consoante a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a notificação do mandante é condição indispensável para acolhimento da renúncia. Dispõe o art. 112 que "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor." Assim, não atendida a disposição legal, impõe-se à advogada o acompanhamento do processo. Diante o exposto, indefiro a renúncia apresentada pela advogada. Int.