Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006473-83.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - istos. 1- Fls. 154: Defiro o pedido pela expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo VW/PARATI GL 1.8 MI 1998/99 - PLACA CPE7C32, a ser cumprido no endereço que deverá ser indicado pelo exequente, no prazo de 05 dias. Realizada a penhora, intime-se a parte executada acerca do prazo para apresentar impugnação (15 dias úteis). 2- Intime-se a exequente a comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Serve a presente decisão, por cópia, como mandado. Intime-se a parte exequente a comprovar o recolhimento da diligência, após expeça-se folha de rosto. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)