Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1002320-50.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fratto Fomento Mercantil Ltda. - Samuel Ferreira dos Santos - - Kamila da Silva Ferreira dos Santos - Amabili Andrade e Silva -
Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento, à vista das demais pesquisas disponíveis e/ou já realizadas. A inércia por prazo superior a 15 dias (a contar da intimação dos resultados da teimosinha), ensejará o arquivamento do processo, sem suspensão do curso da prescrição e independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EMERSON JULIANO DA SILVA (OAB 343287/SP), EMERSON JULIANO DA SILVA (OAB 343287/SP), RAFAEL DA SILVA MIMBU (OAB 343417/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)