Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1504096-58.2022.8.26.0116 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernanda de Oliveira Faria - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, tendo em vista não ter localizado nos autos os recolhimentos correspondentes, procedi à apuração da taxa judiciária e das despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as atualizações da Lei Estadual nº 17.785/2023, conforme segue: Taxa Judiciária Tendo em vista o ajuizamento desta ação ter ocorrido antes de 02/01/2024, a Taxa Judiciária corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, sendo: a) 1% (um por cento) relativo à distribuição (mínimo de 5 UFESPs - R$185,10)e b) 1% (um por cento) relativo à satisfação (mínimo de 5 UFESPs - R$185,10), conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, discriminado abaixo: Atualiza vr Distribuição/Consolidação até a data: setembro-25 100,619086 Vr da distribuição / consolidação da dívida reunida: R$ 8.169,27 Data da distribuição / Consolidação: dezembro, 2022 89,222653 Valor distribuição ATUALIZADO: R$ 9.212,73 Cálculo Taxa Judiciária relativa à Distribuição da Ação (1%): 1% sobre o total atualizado (acima): R$ 92,13 Obs: mínimo a recolher (5 UFESPs): R$ 185,10 Taxa Judiciária ref Distribuição (1% acima ou 5 ufesp): R$ 185,10 Cálculo Taxa Judiciária relativa à Satisfação da Execução (1%): Taxa Judiciária ref Satisfação da execução - Idêntico método de Cálculo: R$ 185,10 Taxa Judiciária (DARE) já paga (fls ): TOTAL - TAXA JUDICIÁRIA APURADA: R$ 370,20 Taxa a ser recolhida por meio de guia DARE, código: 230-6 (satisfação da execução) Caso o recolhimento supra já tenha sido efetuado, o respectivo comprovante deve ser juntado nos autos ou apresentado pessoalmente no cartório. Se não foi pago, o recolhimento deve ser efetuado por meio e guia DARE, que pode ser expedida na internet no endereço: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp _____________________________________________________________________________ Despesas Processuais Caso o recolhimento supra já tenha sido efetuado, o respectivo comprovante deve ser juntado nos autos ou apresentado pessoalmente no cartório. Se não foi pago, o recolhimento deve ser efetuado por meio de guia FEDTJ, que pode ser expedida na internet no endereço: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ Despesas Postais com intimações (cartas registradas com A.R.): Quantidade / valor unitário: 1 R$ 32,75 Valor a recolher por meio de guia FEDTJ, código: 120-1 R$ 32,75 Em 30 de setembro de 2025. Eu, Luiz Carlos Garves, Supervisor de Serviço do Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal do Foro de Campos do Jordão, subscrevi. A T O O R D I N A T Ó R I O / N O T I F I C A Ç Ã O Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em face da certidão retro, pratiquei o ato ordinatório que segue: Tendo em vista a não constatação do(s) recolhimento(s) mencionado(s) na certidão retro, fica a parte executada (Fernanda de Oliveira Faria) notificada, por seu advogado, para que junte nos autos, ou apresente pessoalmente no cartório, o(s) comprovante(s) de pagamento da Taxa Judiciária e/ou das despesas processuais apontadas na certidão, observando que se a comprovação não ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da data desta notificação, será extraída e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo certidão para fins de inscrição em Dívida Ativa, tudo nos termos dos art. 1.097, §1º e 1.098 e §§ das NSCGJ*". Nada mais. Em 30 de setembro de 2025. Eu, Luiz Carlos Garves, Supervisor de Serviço do Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal do Foro de Campos do Jordão, subscrevi. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP)