Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001358-94.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila dos Ipês -
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes nestes autos às fls. 149/158, e, com fundamento nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo pelo prazo requerido. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Independentemente de certidão, devendo a z. Serventia realizar a movimentação sistêmica 60463 (trânsito em julgado às partes). Aguarde-se o decurso de prazo para o cumprimento da transação, encaminhando-se os autos à fila "Processo Suspenso" com a movimentação 60975, consignando prazo final em 21/08/2026. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, tornado os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)