Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000788-05.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Carlos Pereira Pancieli - João Jaco do Nascimento -
Vistos. Tendo em vista as certidões de p. 101/102, onde o exequente não promoveu o andamento do processo quedando-se inerte, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL que JOSÉ CARLOS PEREIRA PANCIELI move contra JOÃO JACÓ DO NASCIMENTO e o faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O crédito remanescente do exequente era de R$13.521,17 (treze mil, quinhentos e vinte e um reais e dezessete centavos). Cancele-se, se o caso, a inscrição no cadastro de inadimplentes, conforme §4º do artigo 782 do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), LUCIENE AP PEREIRA GANDOLFI (OAB 477927/SP)