Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035451-45.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Gustavo Henrique Pereira -
Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 312/317 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Providencie a Serventia o levantamento de eventuais bloqueios, restrições e penhoras efetivadas nestes autos em desfavor do executado. Observe-se a gratuidade deferida em favor do polo passivo. 3- Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos até final cumprimento, previsto para 20/12/2026. 4- Considerado o lapso temporal para cumprimento, havendo conveniência do serviço, fica a Serventia autorizada a proceder ao arquivamento provisório dos autos, hipótese em que ficarão as partes dispensadas do recolhimento das custas de desarquivamento. 5- Decorrido o prazo para adimplemento do acordo, intime-se a exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se integralmente satisfeito o débito, a fim de viabilizar a extinção do feito, ciente de que seu silêncio importará em tácita anuência e consequente extinção pela satisfação do débito nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE ANDRADE (OAB 313354/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)