Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Luiz Brandao (OAB 153097/SP), Sirlei dos Santos Luque (OAB 330064/SP) Processo 1028878-93.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Previtex - Industria e Comércio de Confecçoes Ltda - Reqdo: Reserva Administradora Deconsórcios Ltda -
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido deduzido por PREVITEX - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA em face de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, ante sua ilegitimidade ativa ad causam. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, corrigidas desde os desembolsos, bem como de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Bauru, 14 de maio de 2025.