Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: ADILSON MANDONI TOBIAS BARBOSA -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO INCLUÍDO EM PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL CRIMINAL (NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 984/2025, DO TJSP), A SER INICIADA EM 01.06.2026. Ficam intimados os i. patronos das partes de que eventuais pedidos de destaque para sustentação oral poderão ser feitos através de peticionamento eletrônico nos autos, observado o prazo de 48 horas anteriores ao início da sessão de julgamento virtual. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações, por meio eletrônico, no prazo limite de até 48 horas antes da data e horário da sessão de julgamento em ambiente virtual. As sustentações poderão ser feitas por áudio ou vídeo, com o prazo máximo de 10 (dez) minutos, sob pena de o arquivo não ser considerado (art. 12, "caput", e seus §§ 1º e 2º, da Resolução 984/2025). O advogado, membro do Ministério Púbico, Defensor ou Procurador deverão firmar termo de declaração de que estão habilitados nos autos, bem como de assunção de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 12, § 3º, da Resolução 984/2025). Por fim, as partes ficam intimadas de que, nos processos em que ocorrer oposição ao Julgamento Virtual, haverá posterior julgamento em SESSÃO PRESENCIAL, POIS ESTA TURMA NÃO REALIZA SESSÕES DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAIS, de forma que, caso a parte não queira fazer sustentação oral na sessão presencial, deverá apresentar manifestação por áudio ou vídeo, na própria sessão de julgamento virtual, como é facultado no artigo 12, "caput", e seus §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 984/2025. - Advs: Jamil Scaff (OAB: 39307/SP) - 16º Andar, Sala 1607
VISTA - VISTA Nº 1500148-21.2024.8.26.0575 - Processo Digital - Apelação Criminal - São José do Rio Pardo -