Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001316-49.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Baldan Implementos Agrícolas S.a. -
Vistos. 1. Defiro a penhora do veículo Placa CUH6J48, Marca/Modelo FIAT/STRADA FREEDOM 13CS, Cor PRATA, Ano Fabricação/Ano Modelo 2022/2023, Chassi 9BD281A9JPYY28029, Renavam 1333568301, com restrição Alienação Fiduciária, em nome de EDSON DE SANTANA MAQUINAS AGRICOLAS. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente Decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud que segue em frente, como TERMO DE PENHORA, independentemente de outra formalidade. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. INTIME-SE a parte executada, no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para eventual Impugnação. Aplica-se, se o caso, o disposto no Art. 274, parágrafo único, CPC. Se o caso, providencie o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, que poderá ser utilizada tanto para intimação do executado quanto para avaliação do bem penhorado, no caso do endereço das diligências coincidir. Após, expeça-se o necessário. Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para resposta no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. 3. Sem prejuízo e desde já, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) recolher a respectiva diligência, se o caso, para fins de avaliação do bem a ser realizada por Oficial de Justiça. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO; (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos; (iii) em se tratando de veículo financiado, deverá informar qual Instituição Financeira o bem se encontra alienado fiduciariamente. Em se tratando de veículo financiado e com a indicação realizada pelo(a) exequente, OFICIE-SE a Instituição Financeira, comunicando a penhora do veículo e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este Juízo sobre a atual situação do contrato de alienação fiduciária (número de parcelas adimplidas, vencidas e vincendas). Intime-se. - ADV: FRANCIELE CRISTINA FERREIRA ROMANO (OAB 217747/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)