Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000004‑90.2025.8.26.0439
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Obrigações
Exequente: Elcio dos Santos
Executado: Banco Votorantim S.A. e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1000004‑90.2025.8.26.0439
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS BLANCO BENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AGROTECH MAQUINARIOS E VEÍCULOS BV LTDA, CNPJ 30.021.610/0001-32, e AGRONEGÓCIO TRATORES E PEÇAS AGRICULAS, CNPJ 57.297.955/0001-70, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Elcio dos Santos, alegando em síntese: Para fins de exercer seu trabalho, o Requerente arrematou, na data de 17/10/2024, do 1º Requerido Agrotech, o Trator Massey Ferguson 292, ano 1993, pelo valor de R$ 85.000,00 reais, por meio de Financiamento Plano Safra – 100%, junto ao 2º Requerido Banco BV, a ser pago em 10 parcelas. Verifica‑se que o 1º Requerido Agrotech, é intermediador financeiro, “Maquinários e Veículos BV Ltda, do 2º Requerido Banco BV, Assim, no mesmo dia da arrematação (17/10/2024), foi concluído todo o procedimento quanto a apresentação da documentação oficial com foto e cópia da carta de arrematação devidamente assinada com reconhecimento de firma junto aos Requeridos, para fins da liberação do bem. Para a entrega do bem arrematado, o 1º Requerido Agrotech, exigiu o depósito no valor de R$ 5.000,00 reais, cuja quantia só poderia ser paga através de PIX, o qual foi feito no dia 30/10/2024. Ocorre que, por motivo que desconhece o Requerente, os Requeridos passaram a protelarem quanto a entrega do bem arrematado e, por sua vez, não satisfeitos, passaram exigirem mais o pagamento no valor de R$ 3.236,00 reais. O Requerente não disponibilizava do valor exigido, sendo necessários adquiri‑lo através de empréstimo junto a amigos, cujo valor foi depositado na data de 02/11/2024. Requer seja a Ação Julgada Procedente e, consequentemente, Declare a Nulidade do Negócio Jurídico de Compra e Venda por Meio da Arrematação, retornando ao Status Quo Ante e, consequente, condene os Requeridos na Reparação Material consistente na devolução dos valores ou quantias pagas pelo comprador, no importe de R$ 8.236,00 reais, devidamente atualizadas desde a data dos desembolso; Seja a Ação Julgada Procedente, para, ao final, Condenar os Requeridos a título de reparação por Lucros Cessantes que corresponde o valor total de R$ 90.000,00 reais; Seja os Requeridos condenados aos pagamentos de todas as custas processuais, bem como, aos honorários sucumbenciais no importe de 20% da condenação. Encontrando‑se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pereira Barreto, aos 27 de janeiro de 2026.