Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adilson Luis Zorzetti (OAB 111919/SP) Processo 0506613-19.2005.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Rodrigo Krambeck Limeira ME -
Vistos. Fls. 56 - Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17. Deve a parte exequente observar que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na impossibilidade da cobrança dos valores, pelo vencedor, enquanto o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Nada mais sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, com a Movimentação Unitária 61615 - Arquivamento Definitivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se a Municipalidade de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se.