Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cesar Henrique Urbina Bianco (OAB 405819/SP), Fabiola Luciana de Oliveira (OAB 413218/SP) Processo 1506219-09.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Exectdo: Luiz Carlos Bourg -
Vistos. Ante a manifestação da exequente, requerendo a extinção da execução, em razão do cancelamento do débito, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba contra Luiz Carlos Bourg, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Ficam automaticamente levantadas eventuais penhoras e extintos os depósitos respectivos. Se o caso: a) protocolize-se o pedido de desbloqueio junto ao SISBAJUD; b) havendo valores depositados em conta judicial, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade PIX, consignando no campo Chave PIX CPF/CNPJ o CPF ou o CNPJ do beneficiário ou; c) na hipótese de inexistência da chave PIX referida acima, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade comparecer ao banco. Após a assinatura do expediente, intime-se a parte executada, via postal, para comparecimento no PAB - Forum local, munido de documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH), bem como de cópia do mandado de levantamento assinado para fins de recebimento ou; d) havendo representante judicial nos autos, intime-se a parte executada, pela imprensa, para apresentação do formulário de MLE. Com a providência, expeça-se o respectivo Mandado Eletrônico Eletrônico consignando os dados bancários informados e/ou; e) expeça-se mandado de levantamento da penhora que recai sobre bem imóvel (Mandados - outros - modelo 2053), incumbindo à parte interessada o encaminhamento do expediente, após sua disponibilização no portal E-SAJ, bem como promover o necessário na esfera do registro imobiliário. Sentença publicada, com a disponibilização para consulta pública no Portal e-SAJ. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Oportunamente, dê-se baixa no feito junto ao SAJ de forma definitiva consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, em seguida, ao fluxo de Processo Arquivado. Int. Caraguatatuba, 14 de maio de 2025.