Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0024810-16.2012.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Manoel Ciriaco dos Santos -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Se infrutífero ou insuficiente o resultado, realizem-se pesquisa via INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: ROSANGELA ZARA ZANGARINI; CELSO ZANGARINI; Valor atualizado: R$ 55.913,08 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. 4 - Indefiro o bloqueio de circulação, porquanto não se trata de demanda envolvendo legislação administrativa de trânsito, ilícito penal ou demais questões relacionadas à segurança pública e eventual recolhimento de veículo ao pátio do Detran levaria à depreciação do bem, o que vai de encontro ao interesse das partes e da própria execução (TJSP; Agravo de Instrumento 2189195-72.2020.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 21/09/2020; Data de Registro: 21/09/2020). Int. São Paulo, 12 de janeiro de 2026. - ADV: JULIANA ALMEIDA SELLANI ANDRADE (OAB 299913/SP)