Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000518-24.2023.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Cesar Faustino Brasileiro -
Vistos. 1.) Fls. 123/124: DEFIRO os pedidos de bloqueio total (circulação) do veículo, via RENAJUD (fl. 55) e de inclusão do nome do executado em rol de inadimplentes, via SERASAJUD. Providencie a Serventia. Primeiramente, no entanto, o exequente deverá apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como comprovar o recolhimento das respectivas taxas. 2.) INDEFIRO o pedido de realização de pesquisa pelo sistema SNIPER, vez que, à luz da experiência deste Juízo, a ferramenta em questão se limita ao cruzamento de dados e informações para permitir identificar relações do devedor junto à Receita Federal (apenas cadastro de CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria-Geral da União (que indica apenas sanções administrativas, empresas inidônias e suspensas, sem apontar bens passíveis de expropriação), ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ (informações de processos); ou seja,
trata-se de dados já alcançados por pesquisas anteriormente deferidas nestes autos e, ademais, de fácil acesso pela parte exequente. Nesse contexto, verifica-se que o sistema não revela a existência de patrimônio penhorável, mostrando-se, na prática, ineficaz para a localização de bens e para a satisfação do crédito exequendo. Diante da ausência de utilidade concreta da medida e da inexistência de perspectiva de resultado útil à execução, revela-se inadequado o seu deferimento. 3.) Intimem-se. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)